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Domingo, 08 de Março 2026

Estado

Juiz Federal mantém decisão de desativação da Base Tamar da Barreira do Inferno, no RN

Decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Juiz Federal mantém decisão de desativação da Base Tamar da Barreira do Inferno, no RN
Wagner Lopes - Ascom PR/RN
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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte manteve decisão do Instituto Chico Mendes sobre a desativação da Base Avançada do Centro Tamar, no Município de Parnamirim, na Grande Natal. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

Ele rejeitou o pedido feito pelo Ministério Público Federal e considerou que o ato do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) foi tecnicamente fundamentado, sem elementos ou indícios que justifiquem sua suspensão em tutela de urgência.

“Os documentos trazidos com a manifestação do ICMBio esclarecem as razões técnico-ambientais e administrativas que levaram a tomar a decisão questionada nesse feito, e, sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas, em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra.

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O magistrado observou que não é possível apontar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas adotadas quanto à retirada da Base Avançada do Centro Tamar em Parnamirim. “Nesse sentido, não se trata de extinção de órgãos ou cargos, como alegado, mas de simples realocação de servidor e veículo de posto avançado para local de maior necessidade, justamente em benefício do meio ambiente”, observou o magistrado.

FONTE/CRÉDITOS: Agora RN
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

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