Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os docentes contratados em caráter temporário nas redes públicas estaduais e municipais devem receber o piso salarial nacional do magistério, cujo valor atual é de R$ 5.130,63.
O veredito da Corte Suprema equipara, portanto, os direitos de professores temporários e efetivos no que tange ao recebimento do piso. Anteriormente a este julgamento, apenas os profissionais concursados possuíam tal direito assegurado.
A deliberação judicial teve origem em um recurso impetrado por uma professora temporária do estado de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito ao salário mínimo da categoria. Conforme os autos do processo, a docente recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma jornada de trabalho de 150 horas mensais.
A remuneração mínima nacional para os profissionais da educação básica pública é uma garantia constitucional, regulamentada pela Lei nº 11.738, de 2008.
Este valor é revisado anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, o montante foi estabelecido em R$ 5.130,63 para uma carga horária de 40 horas semanais. Docentes com jornadas superiores devem ter seus vencimentos ajustados proporcionalmente ao piso definido.
Embora seja uma previsão constitucional, a implementação do piso salarial ainda não é universal entre estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para os temporários. As administrações locais frequentemente justificam a não aplicação integral por alegada insuficiência de recursos.
No entanto, uma parcela dessa remuneração é assegurada por recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aos estados e municípios compete a complementação financeira necessária.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou a favor da extensão do piso aos professores temporários, reiterando que o benefício já é devido aos profissionais efetivos.
Na visão do relator, governos estaduais e municipais frequentemente empregam artifícios para a contratação de docentes em regime temporário.
“Independentemente da localidade, essa prática consolidou-se como um método de gestão para reduzir despesas, desconsiderando, contudo, a prioridade fundamental na educação: o investimento nos professores”, declarou o ministro.
Essa interpretação foi acompanhada integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Professores
No decorrer da sessão de julgamento, a advogada Mádila Barros, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar revelando que aproximadamente 42% dos professores da rede pública nacional atuam em regime temporário. O estudo também indicou que um terço das prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial para os docentes efetivos.
Segundo a avaliação da advogada, a não aplicação do piso salarial afeta de maneira mais severa a vida das mulheres, que frequentemente enfrentam uma dupla jornada de trabalho, tanto no lar quanto na instituição de ensino.
“Essa predominância feminina tem sido encarada pelo poder público como uma força de trabalho de menor custo. Essas profissionais são empregadas de forma temporária, desprovidas de direitos garantidos aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e o terço constitucional de férias”, pontuou Mádila Barros.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), enfatizou que a valorização dos profissionais da área é crucial para aprimorar a qualidade do ensino.
Para o advogado, existe uma correlação direta entre a remuneração dos docentes e o desempenho acadêmico dos alunos.
“Diversos estados, não apenas Pernambuco, contratam professores temporários anualmente em proporções que excedem significativamente o que seria aceitável para o sistema educacional”, observou.
Limitação
O Supremo Tribunal Federal também acatou uma proposta do ministro Flávio Dino, impondo um limite à cessão de professores efetivos para atuar em outras esferas do serviço público. A partir desta deliberação, a cessão será restrita a 5% do total de docentes efetivos de cada rede (estadual ou municipal), visando reduzir a necessidade de contratações temporárias. Este percentual permanecerá em vigor até a promulgação de uma legislação específica sobre o tema.
“Se 30% do corpo docente é cedido, como se mantém a qualidade em sala de aula? A solução tem sido a contratação de temporários, o que gera um ciclo interminável. Em uma rede com 20 mil professores, por exemplo, a cessão de cinco a seis mil profissionais cria uma demanda equivalente por docentes temporários”, justificou o ministro Dino.

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