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Segunda-feira, 11 de Maio 2026
Justiça

Justiça do Rio valida venda de unidade da Americanas à Fan Store, rejeitando contestação

A empresa que questionou o negócio teve sua oferta desconsiderada por falhas no procedimento de apresentação.

Redação
Por Redação
Justiça do Rio valida venda de unidade da Americanas à Fan Store, rejeitando contestação
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratificou a alienação da UPI Uni.Co, segmento de negócios do Grupo Americanas que engloba as renomadas marcas Imaginarium e Puket, à companhia Fan Store Entretenimento (BandUP!).

Em um veredito proferido recentemente, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, titular da 4ª Vara Empresarial, indeferiu as solicitações de impugnação e revisão da decisão, as quais haviam sido protocoladas pela empresa Solver Soluções Críticas e por um consórcio de credores bancários, incluindo instituições financeiras de peso como Bradesco, Itaú, Santander, Safra e BTG Pactual.

A desqualificação da Solver, que havia apresentado uma proposta de R$ 155 milhões – montante superior ao ofertado pela Fan Store –, decorreu primordialmente de uma falha no método de submissão. Conforme apontado pela magistrada, a empresa protocolou o envelope contendo sua oferta totalmente aberto, sem qualquer tipo de vedação, como cola, adesivo, lacre ou grampo, o que contrariou as especificações do edital.

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Embora os bancos credores tenham solicitado à Justiça que considerasse a proposta da Solver, alegando sua maior vantagem financeira, com um pagamento inicial de R$ 70 milhões à vista, a juíza sustentou que a aceitação de uma oferta que desrespeitou as diretrizes do processo licitatório poderia gerar um precedente de instabilidade jurídica.

Adicionalmente à irregularidade do envelope, a juíza destacou que a Solver falhou em cumprir adequadamente o rito processual ao não depositar a caução, uma garantia financeira compulsória, dentro do período estabelecido por lei para a contestação do procedimento.

A Solver ainda buscou obter uma medida liminar junto à 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, visando a suspensão imediata da venda, contudo, seu pleito foi indeferido pela desembargadora Leila Santos Lopes.

Na fundamentação de sua decisão, a magistrada reiterou que "a inobservância de normas explícitas do edital, como a vedação inadequada ou a apresentação de envelope aberto, confere ao julgador a prerrogativa de desclassificar a proposta, independentemente do valor financeiro oferecido".

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

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