A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados endossou uma proposição que visa recrudecer as sanções para indivíduos que explorarem matéria-prima em territórios tradicionalmente habitados por povos indígenas.
O texto em questão modifica a legislação sobre crimes contra a ordem econômica, estabelecendo penas de reclusão que variam de dois a dez anos, além de multa, para o delito contra o patrimônio da União, especificamente em casos de extração ilegal de recursos naturais em áreas indígenas.
A versão aprovada do texto é uma emenda apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, de autoria do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original já previa um aumento nas penas de detenção, passando de um a cinco anos para dois a seis anos.
Segundo a deputada Xakriabá, esta aprovação não apenas representa um progresso substancial na luta contra a exploração ilícita de recursos em terras indígenas, mas também se configura como um ato de "justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", consolidando os povos originários como sujeitos de direitos e parceiros indispensáveis na salvaguarda da vida e do meio ambiente.
Xakriabá reiterou a importância estratégica da proteção das terras indígenas, tanto para o Brasil quanto para o cenário global. "Nós, povos originários, desempenhamos um papel crucial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que asseguram a integridade de biomas essenciais", declarou ela, defendendo a valorização dos direitos indígenas como uma política fundamental para enfrentar a crise climática e a perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
Adicionalmente, a proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais para estender a mesma penalidade (detenção de seis meses a um ano), já aplicada a quem extrai minerais de forma irregular, para aqueles que:
- colocarem em risco a vida ou a saúde de indivíduos;
- ocasionarem um impacto ambiental considerável;
- empregarem maquinário ou equipamentos pesados na mineração; ou
- executarem a atividade sob ameaça ou com o uso de armas.
Se o delito for cometido em terras indígenas, a sanção poderá ser duplicada. Indivíduos que financiarem tais atividades estarão sujeitos a até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, subsequentemente, será encaminhado ao Plenário. Para que se torne lei, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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