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Sexta-feira, 06 de Fevereiro 2026

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Comerciante é condenado a cinco anos de prisão por crueldade contra cães em São Paulo

Além da pena de reclusão, a magistrada estabeleceu uma indenização de R$ 43,6 mil para custear os cuidados dos animais resgatados

Redação
Por Redação
Comerciante é condenado a cinco anos de prisão por crueldade contra cães em São Paulo
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou um lojista a 5 anos, 3 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto devido a crimes de maus-tratos. O réu, o cidadão chinês Gouzhen Zeng, mantinha diversos cães confinados no subsolo de seus estabelecimentos comerciais no centro de São Paulo, privando-os de nutrição, higiene e assistência veterinária, além de submetê-los a agressões físicas.

A decisão judicial também impôs o repasse de R$ 43,6 mil a um cuidador que acolheu os sobreviventes enquanto aguardam novos lares. Segundo os registros do processo, dez animais não resistiram às doenças e morreram no local.

Durante as operações de resgate, os bichos foram localizados em estado severo de inanição e com saúde fragilizada. O local de confinamento era insalubre, tomado por dejetos, e servia como base para a comercialização ilegal de filhotes.

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A magistrada Sirley Claus Prado Tonello enfatizou que os caninos sofriam de cinomose, uma patologia viral grave e transmissível que gera convulsões e dificuldades motoras, mas que poderia ter sido evitada com vacinas básicas.

Perícias técnicas corroboraram as evidências de brutalidade cometidas por Zeng. Como parte da punição, ele está proibido de possuir a guarda de qualquer animal durante o mesmo período da condenação.

Em sua defesa, o comerciante alegou que o tratamento dispensado aos cães decorria de discrepâncias culturais entre sua terra natal e o Brasil, o que influenciaria sua forma de lidar com os bichos.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais", rebateu a juíza diante dos argumentos de Zeng.

"Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou a magistrada.

O defensor Alexandre Del Bianco Machado classificou a sentença como excessiva e confirmou à Agência Brasil que recorrerá da decisão. No momento, Zeng permanece em liberdade aguardando o desfecho do recurso.

Com base na Lei nº 9.605/1998, crimes contra cães e gatos preveem reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. No caso em questão, a magistrada optou por aplicar a penalidade máxima prevista na legislação brasileira.

Venda de animais

Especialistas em proteção animal alertam que o comércio de pets contribui para a coisificação dos seres vivos, transformando-os em meras mercadorias sujeitas a abusos.

Organizações do setor defendem a adoção como alternativa ética à compra e criticam a exploração de raças específicas, que muitas vezes sofrem em criadouros irregulares enquanto animais sem raça definida aguardam indefinidamente em abrigos públicos e privados.

A busca pelo lucro intensifica a exploração de fêmeas, tratadas apenas como "matrizes" para reprodução contínua, ignorando o bem-estar biológico desses seres.

No processo contra Zeng, foram relatadas complicações de saúde nas fêmeas, incluindo secreções vaginais. Por isso, entidades como o Instituto Ampara Animal reforçam a importância da castração para evitar gestações indesejadas e gastos imprevistos aos tutores.

Campanhas educativas sugerem a substituição do termo "dono" por "tutor", visando promover uma relação de maior responsabilidade e empatia com os animais.

A Ampara Animal oferece recursos didáticos em sua página oficial para sensibilizar a população. Um dos pontos abordados é a correlação entre maus-tratos a bichos e a violência doméstica contra mulheres, tema de uma formação online disponível por valor acessível.

Em julho de 2024, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova norma, a Lei nº 17.972, que define a idade mínima de quatro meses para a venda de animais em São Paulo. Embora proíba a exposição em vitrines fechadas, a lei ainda permite a comercialização em plataformas digitais.

Crime

Casos recentes de violência animal seguem sob investigação policial. Na zona leste da capital paulista, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) busca identificar um homem que matou um cachorro a tiros em janeiro, na Avenida Ragueb Chohfi.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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