O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, atualmente em discussão, visa estabelecer novos parâmetros para a aposentadoria especial de trabalhadores envolvidos na mineração subterrânea de carvão. A iniciativa busca diminuir a idade mínima requerida para esses profissionais, promovendo alterações na Lei 8.213/91 e adequando os requisitos pós-Reforma da Previdência de 2019.
A proposição tramita na Câmara dos Deputados e se destina especificamente a segurados que enfrentam condições de risco à saúde de forma habitual e permanente no ambiente subterrâneo.
Conforme a legislação vigente, um mineiro de subsolo deve alcançar a idade mínima de 55 anos ou somar 66 pontos (idade mais tempo de contribuição) para solicitar a aposentadoria. Tal exigência gera um impasse com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita o desempenho de atividades subterrâneas até os 50 anos, forçando os trabalhadores a permanecerem em funções de risco ou a buscarem realocação.
Idades mínimas propostas
O projeto delineia novas idades mínimas e tempos de contribuição em atividades de risco para a concessão da aposentadoria especial:
40 anos de idade: exigidos para aqueles com 15 anos de contribuição em funções de alto risco, como as frentes de produção no subsolo.
45 anos de idade: para trabalhadores com 20 anos de contribuição em atividades especiais, geralmente fora das frentes de produção mais intensas.
50 anos de idade: aplicável a profissionais que somarem 25 anos de contribuição em atividades consideradas especiais.
Justificativa para a mudança
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta, enfatiza que a mineração subterrânea é uma atividade de extrema insalubridade. Ela argumenta que os trabalhadores estão constantemente expostos a sérios riscos de saúde, como silicose, neoplasias e perda auditiva, além de um elevado potencial para acidentes fatais.
Adicionalmente aos aspectos de saúde, a parlamentar menciona o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que estabelece o fim das operações de mineração de carvão em Santa Catarina até o ano de 2040.
"A previsão de encerramento das operações do setor até 2040 configura uma justificativa sólida para a diferenciação estabelecida aos mineiros de carvão", declara a deputada.
A deputada ainda salienta que o impacto financeiro da proposta será limitado, visto que a medida alcança um universo restrito de aproximadamente 2.800 trabalhadores no estado de Santa Catarina.
Regra de transição proposta
O PLP 66/25 igualmente institui uma regra de transição particular para os profissionais que já estavam ativos no setor entre a promulgação da Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a eventual aprovação desta nova legislação. Para essa categoria, as idades mínimas serão ligeiramente distintas, variando entre 40, 45 e 48 anos, conforme o nível de exposição e a área de atuação no subsolo.
O texto legislativo estabelece claramente a ausência de efeito retroativo: aqueles que já se aposentaram sob as normas vigentes não terão direito a solicitar revisão com base na nova lei.
Tramitação e próximos passos
A proposta seguirá para análise de diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto poderá ser submetido à votação do Plenário.
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