A Universidade de São Paulo (USP) instituiu uma comissão de trabalho encarregada de estabelecer as normas para a implementação da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) em seus processos seletivos: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A aplicação dessas cotas terá início no vestibular que selecionará os estudantes para ingresso em 2028.
Essa iniciativa responde à exigência da legislação estadual promulgada em julho do ano anterior. A Lei 18.167 estabelece a obrigatoriedade de vagas para PcD nos cursos técnicos e de graduação oferecidos pelas instituições estaduais paulistas. Adicionalmente, a normativa garante que, quando necessário, os candidatos com deficiência aprovados terão acesso a um acompanhante especializado.
Composto por membros da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de entidades representativas de pessoas com deficiência da USP e por especialistas na área, o grupo de trabalho dispõe de 120 dias para examinar as previsões legais, debater os critérios para a reserva de vagas e redigir o projeto de resolução a ser apresentado aos órgãos colegiados da universidade.
A universidade comunicou que o primeiro encontro da comissão ocorreu em 16 de abril, contando com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.
O projeto de resolução será encaminhado para análise da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após eventuais modificações nessas esferas, o texto preliminar prosseguirá para debate e deliberação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).
Uma vez aprovada pelos dois conselhos, a resolução será submetida ao Conselho Universitário, a mais alta instância deliberativa da instituição. A expectativa é que essa etapa final ocorra no primeiro semestre de 2027, segundo informações divulgadas pela USP.
Conforme a USP, o percentual mínimo de vagas reservadas corresponderá à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, conforme os dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas não sejam preenchidas de acordo com os critérios definidos, as posições remanescentes poderão ser ocupadas pelos demais candidatos.
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