O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) a análise final da legislação que estabelece os critérios para a partilha dos royalties do petróleo entre as unidades federativas e os municípios brasileiros.
O caso, que retornou à pauta da Corte após um hiato de 13 anos, teve seu prosseguimento adiado devido a um pedido de vista formulado pelo ministro Flávio Dino, sem previsão para sua reinclusão na agenda.
Até este ponto, a ministra Cármen Lúcia, designada relatora para cinco ações judiciais que abordam o tema, foi a única a apresentar seu posicionamento.
Em seu voto, a ministra declarou a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, popularmente chamada de Lei dos Royalties. Esta legislação, entre outras modificações significativas, diminuía a fatia da União nos royalties de 30% para 20% e instituía um fundo destinado a realocar parte desses valores para estados não produtores de petróleo.
Em março de 2013, a própria ministra já havia suspendido a eficácia da lei em caráter liminar, acolhendo uma solicitação do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores petrolíferos do Brasil.
O posicionamento da relatora
Ao justificar sua posição contrária à constitucionalidade da norma, Cármen Lúcia enfatizou que a Carta Magna assegura o monopólio da exploração petrolífera à União (governo federal), prevendo que estados e municípios recebam compensações financeiras (royalties) por essa atividade extrativa.
No entanto, a magistrada salientou que a Constituição não impõe uma obrigatoriedade de distribuição equitativa dos royalties com as unidades federativas que não são produtoras.
"Se existem falhas [na distribuição], estas deverão ser devidamente retificadas. Contudo, essa correção não se concretiza por meio de uma legislação que, em meu entendimento, não se alinha aos propósitos, sobretudo ao modelo constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra.
Ao ingressar com a ação perante o Supremo, o estado do Rio de Janeiro argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas premissas constitucionais, ao impactar receitas já comprometidas, acordos previamente firmados e a própria responsabilidade fiscal.
O ente federativo fluminense estimou prejuízos imediatos superiores a R$ 1,6 bilhão e uma projeção de R$ 27 bilhões em perdas até o ano de 2020.

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