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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Justiça

Justiça determina inclusão de testemunha no processo do caso Henry Borel

Miriam Santos Rabelo Costa alega que Leniel Borel, pai de Henry, cometeu agressões contra a criança falecida em 2021

Redação
Por Redação
Justiça determina inclusão de testemunha no processo do caso Henry Borel
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa será ouvido na sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para o dia 25 de maio.

Miriam acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões que, na sua versão, poderiam ter causado a lesão que resultou na morte da criança, ocorrida em março de 2021.

Ela testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador Dr. Jairinho é apontado como o responsável pela morte do menino Henry Borel.

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Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será julgada, enfrentando acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

Reunidos em sessão nesta terça-feira (28), os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido uma liminar em 1º de abril para autorizar o depoimento da testemunha.

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando a prova irrelevante e impertinente.

A decisão inicial do juízo acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que eram contrárias à participação da testemunha.

Após conceder a liminar que reincluiu Miriam no rol de testemunhas do júri, o relator manteve seu posicionamento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em seu voto, o relator considerou o risco de um eventual requerimento de nulidade do julgamento.

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

Adiamento do julgamento

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para 23 de março deste ano. Com o plenário lotado, testemunhas e corpo de jurados preparados para o início da sessão, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e dados entregues à defesa.

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, afirmou o advogado.

Os cinco advogados de defesa de Jairinho, então, abandonaram o plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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