A condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão por racismo, em decisão da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo, coincide com o debate acirrado sobre um projeto de lei que visa criminalizar críticas ao governo de Israel.
O Projeto de Lei 1424/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, com penalidades de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem direito a prescrição ou fiança. A deputada autora da proposta argumenta que a medida aprimoraria políticas públicas e consolidaria entendimentos jurídicos já existentes.
Contudo, especialistas consultados pela Agência Brasil levantam preocupações quanto à definição de antissemitismo presente no projeto. O texto sugere que manifestações que "podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica" seriam consideradas antissemitas.
Adicionalmente, o PL equipara "efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas" à expressão de antissemitismo. A deputada Tabata Amaral, responsável pelo projeto, afirma que a proposta se baseia nos parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
"Estamos vivendo uma caça às bruxas no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se este projeto for aprovado, podemos ter um fechamento de regime, uma censura prática como a da ditadura, mas em um período supostamente democrático", avaliou Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da PUC-SP.
Huberman esclarece que, enquanto o antissemitismo é uma forma de racismo contra judeus, o antissionismo representa uma oposição ao projeto sionista. Ele destaca a falta de consenso sobre a definição de sionismo, que alguns veem como nacionalismo judaico, enquanto ele o caracteriza como uma forma de nacionalismo judaico colonizadora e fascista, tornando o antissionismo uma posição anticolonial e antifascista.
O professor aponta para uma disputa conceitual e uma sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional. "Eu sou um judeu étnico e religioso, mas não sou um judeu nacionalista. Sou contra essa forma de nacionalismo judaico", declarou.
Huberman também ressalta que o Estado de Israel não é composto apenas por cidadãos judeus, e que essa narrativa busca reduzir o país ao judaísmo, excluindo cidadãos de outras etnias ou religiões, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
Condenação por racismo
A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou Zé Maria, baseou-se em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), após representação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).
As entidades mencionadas atuaram como assistentes de acusação no processo.
No discurso que motivou a condenação, o político criticou a classificação de atos de resistência palestina como terrorismo, em meio à ofensiva israelense na Faixa de Gaza, e defendeu o fim do que chamou de "massacre contra os palestinos".
"Nossas posições políticas [do PSTU] divergem das defendidas pelo Hamas, mas neste momento estamos na trincheira militar do Hamas, pois é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: 'não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime'", citou José Maria em seu discurso, conforme a decisão judicial.
Ele prosseguiu afirmando: "Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na Palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta."
"É para acabar o massacre que ocorre neste momento. Mas não só para isso, é para também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar", declarou Zé Maria.
Ao final de seu pronunciamento, ele conclamou organizações, partidos e centrais sindicais a exigirem conjuntamente que o governo brasileiro rompcesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Criminalização da crítica a Israel
Bruno Huberman considera que a crítica pela qual José Maria foi condenado não se configura como discurso antissemita. "Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita", afirmou.
Ele também sugere que há uma intenção punitiva quando críticas a Israel, especialmente por parte de representantes da esquerda e vinculadas à solidariedade com a Palestina, são alvo de processos. "Não vimos o ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro ser punido por antissemitismo, a partir de acusação da Confederação Israelita Brasileira, por usar diretamente a estética nazista e defender tropo nazista", relembrou.
"O judiciário brasileiro já está agindo de forma autoritária sob pressão pública, e isso me preocupa muito", disse o professor, acrescentando que a aprovação do PL de Tabata Amaral pode gerar receio em expressar posições públicas contrárias ao governo de Israel.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, da UFRJ, alerta para a gravidade de um projeto que pode criminalizar críticas ao sionismo e às políticas de Israel. Ele argumenta que leis para combater o antissemitismo já existem no Brasil, e que a discussão sobre o tema deveria envolver a sociedade civil organizada.
"Existem discursos antissionistas que são antissemitas, e outros que não são. Mas, ao colocar Israel a priori como elemento central desse debate, incorre-se na colonização da identidade judaica por Israel, o que é problemático", explicou.
"Pode-se não gostar do discurso de Zé Maria, considerá-lo defensor de terroristas, e produzir uma crítica contundente, mas não se pode usar o judiciário para criminalizar um discurso público. Amanhã, esse discurso pode ser sobre outro tema, como o bolsonarismo", ponderou o historiador.
Gherman também aponta para a criminalização de acadêmicos, inclusive judeus, em diversas partes do mundo, a partir de discursos críticos a Israel. "Nesse sentido, esses projetos [como o de Tabata] acabam se alinhando à extrema-direita. Estamos falando da extrema-direita definindo os limites do discurso no espaço público, o que é muito grave", concluiu.
Posicionamento do PSTU
O PSTU emitiu nota afirmando que "o mais surpreendente é que a decisão ocorre por um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada".
O partido anunciou que recorrerá da decisão e que manterá sua posição de denúncia contra o Estado de Israel.
Para Zé Maria, a decisão judicial "não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal", e parte de uma deturpação que compara falsamente o sionismo ao judaísmo.
"Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial", comparou.
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não comentarão a decisão da justiça federal no caso.

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