O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (30), os detalhes do novo modelo de arrecadação de impostos da reforma tributária sobre o consumo. Este sistema permitirá a coleta automática de tributos relacionados ao consumo no momento da transação de compra, conhecido como split payment (pagamento dividido), e será implementado de forma progressiva.
Inicialmente, o split payment será aplicado a algumas modalidades de pagamento, como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Meios como cartões de crédito e débito, além de vouchers (como tíquetes de refeição e alimentação), serão incorporados em fases posteriores.
É fundamental esclarecer que este mecanismo de arrecadação automática não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem implica uma nova taxação para o Pix.
A tributação continuará a incidir sobre a emissão de notas fiscais de compra de bens ou serviços por empresas, tal como ocorre no modelo atual. A principal alteração reside na metodologia de recolhimento dos novos tributos introduzidos pela reforma, que substituirão os impostos de consumo vigentes.
A reforma tributária visa substituir quatro impostos sobre vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
O Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação para a cobrança da CBS nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as normas para o IBS, estabelecendo diretrizes idênticas para ambos os textos.
A premissa central é simplificar o processo: o valor do imposto será automaticamente segregado no ato da compra, eliminando a necessidade de a empresa efetuar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o consumidor paga o montante integral ao vendedor, que então é responsável por repassar o tributo ao governo.
Em coletiva de imprensa, o ministro-executivo da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que a implementação será progressiva e priorizará a adaptação das empresas ao novo sistema.
“Estamos avançando para uma nova etapa, mas com muita serenidade”, declarou Durigan. “Estaremos em um período de adaptação, sem aplicação de penalidades, com foco na orientação, o que assegura um processo de aprendizado e fluidez para o próximo ano.”
Entenda o funcionamento do split payment
No novo modelo, o valor correspondente ao imposto será automaticamente deduzido no momento em que o pagamento for processado.
Por exemplo, em uma compra de R$ 100, se R$ 20 corresponderem a tributos, o sistema efetuará a divisão do valor na hora do pagamento. O cliente continua a desembolsar R$ 100, mas R$ 80 são direcionados à empresa e os R$ 20 restantes são enviados diretamente ao governo.
Essa separação ocorre no exato instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, ou seja, quando o dinheiro é debitado da conta do comprador.
Meios de pagamento iniciais
Na fase inicial, o sistema será restrito aos meios de pagamento mais diretos e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.
Cartões de crédito e débito, bem como vouchers, não serão incluídos neste primeiro momento, sendo incorporados apenas em etapas subsequentes.
Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser facultativo no período inicial e deverá ter sua aplicação predominante em operações entre empresas.
Modalidades de cálculo
A regulamentação prevê a existência de duas metodologias para o cálculo e a separação do imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.
No chamado modelo padrão, o sistema emprega as informações contidas na nota fiscal para determinar o valor exato do tributo referente àquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o montante a ser retido.
Já no modelo simplificado, o cálculo é realizado por estimativa. Em vez de utilizar o valor preciso da operação, aplica-se um percentual predefinido sobre o montante total da compra. Esse percentual pode apresentar variações conforme o setor ou a empresa envolvida.
Esta modalidade será empregada principalmente em situações onde não houver informações completas disponíveis no momento da transação.
Procedimentos em caso de erro
Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o montante excedente deverá ser restituído ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for inferior, a empresa permanece responsável por quitar a diferença.
Em outras palavras, o novo sistema automatiza o processo, mas não isenta o contribuinte de suas obrigações fiscais.
Compras com pagamentos parcelados
Em vendas parceladas, o imposto não será cobrado integralmente de uma só vez. Em vez disso, sua arrecadação será fracionada ao longo dos pagamentos.
A cada parcela quitada pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será automaticamente recolhida. Essa mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o valor antes do prazo por intermédio de instituições bancárias: o imposto é separado conforme o cliente efetua o pagamento de cada parcela.
Perspectivas de expansão do sistema
O governo planeja expandir progressivamente o sistema de split payment para abranger todas as modalidades de pagamento e tipos de operações.
No futuro, espera-se que:
- todos os sistemas de pagamento se adaptem a esta nova realidade;
- o modelo passe a ser aplicado também para vendas destinadas ao consumidor final;
- o uso do sistema se torne obrigatório.
As instituições financeiras desempenharão um papel crucial neste processo, sendo encarregadas de segregar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento do imposto em si.
Motivações para a criação do modelo
O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir múltiplos tributos atuais por um modelo mais simplificado, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.
Os principais objetivos são:
- reduzir a sonegação fiscal;
- simplificar o processo de pagamento de impostos;
- aumentar a transparência nas transações;
- promover a integração de dados entre União, estados e municípios.
Em fase de testes prevista para 2026, a implementação efetiva do IVA terá início em 2027, quando a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema tributário.
Disposições de proteção social e setorial
O regulamento detalha importantes dispositivos da reforma tributária, incluindo:
- a manutenção do Simples Nacional sem alterações estruturais;
- tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
- alíquotas reduzidas ou zeradas para setores essenciais como saúde, educação e produtos da cesta básica;
- a instituição de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes em operações com bens imóveis.
- Além disso, prevê o cashback tributário: a devolução de uma parcela do imposto pago para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com rendimento per capita de até meio salário-mínimo.

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