O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta sexta-feira (10), uma votação inicial de três a zero pela invalidação da legislação catarinense que impedia a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino subvencionadas por recursos estaduais.
O plenário virtual da Corte Suprema deu início, também nesta sexta-feira, à análise das ações que pleiteiam o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida norma.
Acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, os magistrados Flávio Dino e Alexandre de Moraes também se pronunciaram a favor da declaração de inconstitucionalidade da lei.
A sessão de julgamento virtual seguirá aberta até a próxima sexta-feira, dia 17, aguardando os votos dos demais sete ministros que compõem o colegiado.
As ações em análise pelo plenário foram apresentadas por partidos políticos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todos buscando a declaração de inconstitucionalidade da medida.
A Lei nº 19.722, datada de 2026, foi promulgada após aprovação pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e posterior sanção do governador Jorginho Melo (PL).
Conforme o texto legal, a reserva de vagas é permitida apenas para indivíduos com deficiência, estudantes egressos da rede pública de ensino ou mediante critérios socioeconômicos rigorosos.

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