O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, por meio de decisão liminar, garantir a gratuidade na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos com 65 anos ou mais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal e obriga o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a suspenderem imediatamente a cobrança da taxa.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa. A ação foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa dos direitos da pessoa idosa.
A medida cumpre a Lei Estadual nº 10.157/2017 e o Estatuto do Idoso, que asseguram isenção de taxas e proteção integral a esse público. Segundo o MPRN, o Governo do Estado foi notificado diversas vezes, mas permaneceu inerte, o que motivou a ação judicial.
A decisão representa um avanço na garantia dos direitos da pessoa idosa, eliminando uma barreira econômica que prejudicava motoristas com mais de 65 anos no RN.
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