A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impede homens com condenação por violência contra mulheres de se inscreverem ou frequentarem academias durante o período de cumprimento da pena.
Atualmente, a legislação vigente não impõe restrições aos locais que um indivíduo condenado pode frequentar, a menos que exista uma medida protetiva específica.
Com a nova proposta, a sentença por um delito cometido contra uma mulher em ambiente de academia resultará no bloqueio automático da matrícula e da presença do agressor em qualquer estabelecimento semelhante.
A versão acatada é a apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que unificou o Projeto de Lei 3801/23, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e o substitutivo da Comissão do Esporte. A mudança proposta pela relatora visa inserir a restrição diretamente no Código Penal, em vez de instituir uma nova legislação específica.
Adicionalmente, o texto aprovado determina que as academias deverão encerrar os contratos de serviço com alunos que cometerem atos de violência contra mulheres em suas instalações, sem que isso gere qualquer custo ou penalidade para o estabelecimento.
Proteção e prevenção
Conforme a deputada Flávia Morais, a iniciativa desempenha um papel preventivo crucial, buscando inibir a repetição de casos de violência contra mulheres em ambientes de academias e esportes.
A parlamentar enfatizou que "essa medida não apenas sanciona comportamentos anteriores, mas também visa impedir a ocorrência de novos incidentes que comprometam a segurança e a dignidade das mulheres."
Próximos passos
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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