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Quarta-feira, 25 de Fevereiro 2026

Justiça

Ministro do STF concede autorização para PF retomar apuração do caso Master

A Polícia Federal informa que está periciando aproximadamente cem dispositivos eletrônicos e solicita o compartilhamento do material entre setores para concluir os trabalhos.

Redação
Por Redação
Ministro do STF concede autorização para PF retomar apuração do caso Master
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19), em Brasília, a permissão para que a Polícia Federal (PF) dê prosseguimento às investigações relacionadas a supostas fraudes no Banco Master.

Essa deliberação surge uma semana depois que o ministro Dias Toffoli se afastou da condução do processo, com Mendonça assumindo a relatoria do inquérito em curso na mais alta instância judicial do país.

Conforme determinação de Mendonça, a PF está autorizada a recomeçar as análises periciais e outras diligências essenciais, incluindo a coleta de depoimentos.

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“A implementação do fluxo de trabalho pericial padrão da instituição [e] a execução de diligências rotineiras que se mostrem eventualmente indispensáveis — como, por exemplo, a inquirição de investigados e testemunhas nas instalações da Polícia Federal — estão devidamente autorizadas”, declarou o ministro em sua decisão.

Perícias

Mendonça também concedeu à Polícia Federal a permissão para o compartilhamento interno dos dados da investigação, visando otimizar e acelerar os procedimentos periciais.

A Polícia Federal comunicou ao ministro que está conduzindo a análise de aproximadamente cem equipamentos eletrônicos e solicitou que o material fosse distribuído entre os diversos setores da corporação para a conclusão dos trabalhos.

Segundo a PF, a verificação do material apreendido por um único perito demandaria um período de aproximadamente 20 semanas.

Ao avaliar a solicitação, Mendonça permitiu a troca de informações dentro da estrutura da PF, ressaltando, contudo, a necessidade de manutenção do sigilo.

“Apenas as autoridades policiais e os agentes diretamente engajados na análise e no gerenciamento dos procedimentos compartilhados deverão ter acesso às informações, o que lhes impõe o estrito dever de sigilo profissional, inclusive perante seus superiores hierárquicos e outras instâncias públicas”, complementou o ministro.

Previamente à deliberação do ministro André Mendonça, o então relator, Dias Toffoli, havia designado os peritos responsáveis pelas análises e imposto restrições ao acesso aos dados.

Novas investigações

Por fim, Mendonça estabeleceu que a Polícia Federal somente poderá dar início a novas apurações referentes ao Banco Master após obter sua expressa autorização.

“A abertura de qualquer nova investigação ou inquérito deve, previamente, ser solicitada de forma expressa e fundamentada a este relator, sendo imprescindível aguardar a respectiva deliberação sobre o assunto, analisada individualmente”, concluiu.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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