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Quarta-feira, 25 de Fevereiro 2026

Política

Câmara dos deputados aprova projeto de lei que endurece penas contra o crime organizado

A maior parte das alterações propostas pelo senado foi descartada, incluindo a taxação de apostas e a redefinição de competências da polícia federal.

Redação
Por Redação
Câmara dos deputados aprova projeto de lei que endurece penas contra o crime organizado
© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Os deputados federais finalizaram a apreciação do projeto de lei destinado a combater facções, elevando as sanções para envolvimento em grupos criminosos ou milícias e permitindo a confiscação de bens de investigados em situações específicas.

A proposta, que recebeu o aval do plenário nesta terça-feira (24), resulta de um consenso estabelecido com o poder executivo.

Concluída a votação, prevaleceu grande parte da redação original da Câmara, desenvolvida no ano anterior, enquanto a maioria das emendas sugeridas pelo Senado foi recusada.

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O texto agora será encaminhado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia submetido a iniciativa ao Congresso em outubro do ano passado.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da matéria, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo. A versão aprovada, que aguarda a sanção presidencial, detalha diversas ações típicas de organizações criminosas ou milícias privadas, classificando-as como "domínio social estruturado" e prevendo penas de reclusão de 20 a 40 anos.

Aqueles que facilitarem ou apoiarem tal domínio enfrentarão penas de reclusão de 12 a 20 anos.

Restrições aplicadas

Denominado pelo relator como Lei Raul Jungmann, em tributo ao ex-ministro da Justiça que faleceu recentemente, o projeto estabelece diversas limitações para indivíduos condenados pelos crimes de domínio ou favorecimento. Entre elas, a vedação de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

O auxílio-reclusão não será concedido aos dependentes de segurados que estiverem detidos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, caso a prisão decorra de qualquer delito contemplado por esta legislação.

Indivíduos condenados por tais infrações ou aqueles sob custódia aguardando julgamento serão compulsoriamente alocados em presídios federais de segurança máxima, desde que existam evidências robustas de sua liderança, chefia ou participação em núcleos de comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas.

Por outro lado, quem praticar meros atos preparatórios para auxiliar na execução das condutas tipificadas poderá ter a sua pena diminuída entre um terço e a metade.

A legislação define "facção criminosa" como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação com o objetivo de controlar territórios, intimidar a população ou autoridades.

Essa classificação também se aplica quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou quando forem praticados atos voltados à consumação dos crimes previstos no projeto.

Exclusão da taxação de apostas

Guilherme Derrite, relator da proposta, manifestou apoio a certas emendas senatoriais, como a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as apostas online (bets) para financiar o combate ao crime organizado. Contudo, essa nova exação fiscal foi suprimida do texto por meio de um destaque apresentado pelo PP e será objeto de uma tramitação separada.

Originalmente, o relator havia inserido no projeto a cobrança de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets estaria em vigor até a implementação do Imposto Seletivo, programado para 2027 na reforma tributária, e seus recursos seriam direcionados também para a construção e modernização de unidades prisionais.

O destaque do PP também eliminou dispositivos que regulamentavam a quitação de impostos devidos e não pagos por empresas de apostas nos últimos cinco anos, com base em autodeclaração à Receita Federal, bem como medidas adicionais de supervisão financeira para essas companhias.

As normas específicas de apuração, investigação e coleta de provas aplicáveis a crimes de organização criminosa poderão ser estendidas, conforme a pertinência, aos delitos contemplados por este projeto de lei.

Uma alteração nas atribuições da Polícia Federal, considerada um dos aspectos mais controversos da proposta, foi removida do texto final. Assim, a PF mantém sua responsabilidade, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em áreas policial e de inteligência, especialmente em casos de crimes que envolvam organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão rigorosamente seguidos em procedimentos como investigação, extradição e recuperação de ativos, entre outros.

Com informações da Agência Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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