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Sábado, 18 de Abril 2026

Justiça

Justiça condena jovem por planejar estupro coletivo contra adolescente

O jovem foi sentenciado a internação, inicialmente por seis meses, sem permissão para atividades externas.

Redação
Por Redação
Justiça condena jovem por planejar estupro coletivo contra adolescente
© Arquivo Agência Brasil
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A Justiça do Rio de Janeiro decretou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em um imóvel em Copacabana no mês de março. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, levou em conta a seriedade do ato e a brutalidade empregada, considerando que o jovem arquitetou uma armadilha contra a vítima, de 17 anos, com quem possuía um vínculo afetivo.

O jovem foi sentenciado à medida de internação, impedido de realizar atividades externas por um período inicial de seis meses. Em sua determinação, a magistrada enfatizou que "a gravidade da infração e a incapacidade da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam a imposição de uma medida rigorosa, com o propósito de ressocializar o adolescente e proteger a segurança pública". Além dele, outros quatro homens adultos estão sob investigação pela participação no mesmo delito.

Um aspecto crucial da decisão judicial foi a proeminência dada ao depoimento da vítima. A juíza salientou que, em delitos de caráter sexual, frequentemente cometidos em sigilo e sem a presença de terceiros, a narrativa da pessoa agredida adquire particular importância e confiabilidade. Neste caso específico, o testemunho da jovem foi avaliado como consistente, minucioso e confirmado por laudos de exames de corpo de delito, que atestaram lesões físicas, como socos e chutes aplicados pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

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A fundamentação da decisão da magistrada incluiu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a examinar casos de violência contra mulheres, reconhecendo as disparidades históricas e as dinâmicas de poder inerentes. A sentença sublinhou que a atribuição de grande valor ao testemunho feminino não desequilibra o processo, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, visto que as vítimas de violência sexual frequentemente encontram obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.

Visando preservar o bem-estar da jovem, o Poder Judiciário implementou uma estratégia para poupá-la do trauma de relatar sua experiência repetidamente em tribunal. Foi conduzido um depoimento especial único, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – onde os processos contra os adultos envolvidos estão em andamento. Essa medida garantiu que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambas as instâncias, prevenindo a revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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