Mais uma etapa do calendário eleitoral chega ao fim nesta sexta-feira (3), com o encerramento do prazo da janela partidária. Durante os últimos 30 dias, políticos com assento parlamentar tiveram a oportunidade de trocar de agremiação sem o risco de perderem seus mandatos.
Esta permissão se restringe a ocupantes de cargos conquistados em eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. Isso se deve ao entendimento da Justiça Eleitoral de que o chamado quociente eleitoral, aplicado nesse sistema, atribui maior peso à sigla partidária do que à candidatura individual.
O sistema de eleição proporcional considera os votos obtidos pelas legendas e federações na distribuição das cadeiras. Consequentemente, nem sempre o candidato mais votado é eleito, pois o resultado também depende da votação total do partido.
Esse mecanismo foi instituído pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma alternativa para a troca de partido, seguindo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que o mandato pertence à agremiação, e não ao eleito.
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Em cada ano eleitoral, a janela partidária constitui um período de 30 dias corridos em que parlamentares podem mudar de partido sem a perda do mandato. Este lapso temporal ocorre sempre seis meses antes da data do pleito.
Quem opta por trocar de partido fora desse período, geralmente, perde o mandato, uma vez que o cargo é vinculado à legenda. No entanto, o TSE estabelece duas situações excepcionais que permitem a mudança de sigla sem penalidade, mesmo fora da janela partidária.
Essas exceções incluem o desvio da legenda de seu programa partidário ou a ocorrência de grave discriminação pessoal contra o parlamentar.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores, a janela partidária não se aplica. Nestes casos, a eleição é majoritária, ou seja, o vencedor é aquele que obtém a maior quantidade de votos.
Movimentações no Congresso
Até o início desta semana, no âmbito do Congresso Nacional, o Partido Liberal (PL) foi a agremiação que mais angariou novos deputados durante a janela partidária, incorporando sete parlamentares e elevando seu total para 94 membros. Por outro lado, o União Brasil foi o que mais sofreu perdas, com seis deputados deixando a sigla, que agora contará com 52 representantes.
Outros oito partidos também registraram alterações em suas bancadas, seja ganhando ou perdendo membros: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Afastamento para eleição (Desincompatibilização)
Outro prazo relevante é o da desincompatibilização, que exige que ocupantes de cargos do Poder Executivo, incluindo ministros, que desejam concorrer a outros postos eletivos, renunciem aos seus mandatos.
Conforme a legislação eleitoral, detentores de funções como ministros de Estado, governadores e prefeitos que pretendem candidatar-se a outros cargos devem se afastar de suas atribuições em um prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este limite vence neste sábado (4).
A exigência da desincompatibilização de cargos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa prevenir o abuso de poder econômico ou político nas eleições, coibindo o uso de recursos da administração pública e garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes.
Prazos essenciais
O calendário eleitoral segue seu curso nos próximos meses. Para os partidos políticos e federações, o período mais crucial será entre 20 de julho e 5 de agosto, quando ocorrerão as convenções partidárias. Nessas ocasiões, serão deliberadas as coligações e escolhidos os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e seus respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Os requerimentos de registro de candidatura devem ser protocolados junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

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