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Sexta-feira, 10 de Abril 2026

Justiça

Fachin contesta relatório dos EUA sobre liberdade de expressão

Em comunicado oficial, o presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que o documento contém "caracterizações distorcidas" sobre as decisões do tribunal.

Redação
Por Redação
Fachin contesta relatório dos EUA sobre liberdade de expressão
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu às acusações de censura dirigidas a plataformas digitais, contidas em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado na última quinta-feira (2).

O documento, elaborado por congressistas alinhados ao ex-presidente Donald Trump, alega que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos. A acusação se refere à determinação de suspensão de perfis de cidadãos brasileiros residentes naquele país, que são investigados por supostos ataques virtuais contra as instituições brasileiras.

Em nota oficial, Fachin declarou que o relatório apresenta "caracterizações distorcidas" acerca da essência e da abrangência de decisões pontuais proferidas pela Corte.

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O magistrado enfatizou que, embora a legislação brasileira salvaguarde a liberdade de expressão, esse direito não possui caráter absoluto.

"Compreende-se que, em situações específicas, a liberdade de expressão pode, de forma excepcional, ser submetida a restrições pontuais, especialmente quando estas se mostram indispensáveis para garantir a efetividade de outro direito fundamental. Da mesma forma, não é admissível invocar a liberdade de expressão como justificativa para a prática de delitos previstos na legislação", explicou o presidente do STF.

Fachin salientou ainda que as ordens de Moraes para a remoção de conteúdos ilícitos foram emitidas no âmbito de investigações sobre milícias digitais, suspeitas de perpetrar crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no Brasil.

"A ordem constitucional estabelecida pela Constituição Federal de 1988, conforme a interpretação do STF, eleva a liberdade de expressão a um patamar de direito preferencial no conjunto dos direitos fundamentais. Contudo, outros direitos podem prevalecer sobre ela apenas em circunstâncias excepcionais, com amparo legal, sobretudo nos casos em que a liberdade de expressão é utilizada para a prática de crimes claramente definidos", concluiu o presidente.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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