Indivíduos que desejam emitir o título de eleitor pela primeira vez ou modificar seu local de votação dispõem até 6 de maio para acertar suas questões junto à Justiça Eleitoral.
Este período limite também se aplica àqueles que necessitam regularizar sua situação eleitoral para participar das eleições gerais de outubro, pleito que definirá o presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Para solucionar quaisquer pendências, o eleitor pode dirigir-se ao cartório eleitoral mais acessível ou utilizar o serviço online disponibilizado na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Primeiro título
Conforme a Constituição Federal, o exercício do voto é compulsório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, tornando-se facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos e para pessoas com mais de 70 anos.
Jovens a partir dos 15 anos já podem requerer a emissão de seu documento eleitoral. No entanto, a aptidão para votar só é concedida àqueles que tiverem completado 16 anos até a data do pleito.
Janela Eleitoral
Nesta sexta-feira (3) encerra-se o período conhecido como janela eleitoral, intervalo no qual políticos que concorrerão nas próximas eleições têm a permissão de trocar de partido sem incorrer na perda de seus mandatos.
Desincompatibilização
O sábado (4) marca o fim do prazo para a desincompatibilização de agentes públicos que planejam disputar as eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado com intenção de concorrer a outros cargos eletivos devem, obrigatoriamente, afastar-se de suas atuais funções.
Essa determinação, estabelecida na Constituição, visa prevenir a utilização da posição ocupada para a obtenção de benefícios ou vantagens no processo eleitoral.
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