Em uma decisão recente, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei Complementar 98/25. A iniciativa propõe a criação do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Rodoviária Federal (FUNPRF), visando conferir maior solidez financeira à corporação. O objetivo principal é possibilitar um planejamento estratégico de longo prazo, abrangendo desde a educação para o trânsito até o aprimoramento da segurança viária.
Os recursos geridos pelo FUNPRF serão direcionados para diversas frentes essenciais, incluindo o policiamento e a fiscalização de trânsito, o patrulhamento ostensivo e a educação para o trânsito. Além disso, uma parte significativa será destinada à aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, cruciais para a atuação da PRF.
É importante ressaltar que o projeto estabelece que, no mínimo, 40% dos valores arrecadados deverão ser investidos na capacitação e saúde dos servidores, bem como nas despesas de transporte, hospedagem e alimentação durante missões oficiais.
A gestão do FUNPRF ficará a cargo de um conselho específico, responsável por determinar a alocação dos recursos. Sua composição incluirá diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e um representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), garantindo uma administração conjunta e transparente.
As fontes de receita que abastecerão o FUNPRF são diversas e incluem as multas aplicadas pela PRF, com seus respectivos encargos de atraso, além dos valores provenientes de estadia, remoção de veículos e escolta de cargas. Também contribuirão para o fundo as receitas de credenciamento e fiscalização de serviços de remoção e transporte de cargas, os rendimentos de aplicações financeiras, doações, a venda de bens e os contratos firmados pela própria PRF.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da proposta na comissão, manifestou-se favorável ao texto original, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR). Leal enfatizou que a instituição do fundo não implicará em qualquer aumento de impostos para os contribuintes, buscando apenas otimizar a gestão dos recursos já existentes.
Conforme sublinhou o relator, “a criação do FUNPRF garantirá que as receitas oriundas de multas, encargos por atraso, e serviços como estadia, remoção de veículos e escolta sejam direcionadas de forma direta para o próprio fundo”, assegurando que esses valores permaneçam dentro da corporação para seus fins específicos.
Leal ainda mencionou que, em 2023, a Polícia Rodoviária Federal registrou uma arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão em multas de trânsito, valor que superou seu orçamento total para o mesmo período, que foi de cerca de R$ 750 milhões.
Próximas etapas da tramitação
A tramitação do Projeto de Lei Complementar 98/25 prosseguirá com a análise em outras importantes comissões da Câmara. Ele será avaliado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, a proposta seguirá para votação no Plenário da Casa.
Para que o texto seja convertido em lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, em um processo que garante a ampla discussão e validação legislativa.
Para entender melhor o processo legislativo, confira como funciona a tramitação de projetos de lei complementar.
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