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Sexta-feira, 10 de Abril 2026

Justiça

CNJ e CNMP validam novos benefícios para magistrados e membros do MP

Apesar da determinação do STF para extinguir auxílios como moradia e creche, conselhos mantêm pagamentos; CNJ restringe benefício de moradia a magistrados em cargos de assessoramento.

Redação
Por Redação
CNJ e CNMP validam novos benefícios para magistrados e membros do MP
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) endossaram nesta quinta-feira (9) uma resolução conjunta que visa regulamentar o pagamento de verbas adicionais a juízes e membros do Ministério Público.

Esta medida regulatória surge em resposta a uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês anterior, que impôs limites ao desembolso desses adicionais. Tais benefícios, quando somados aos salários, frequentemente excedem o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil.

Esperava-se que os conselhos seguissem à risca a decisão da Suprema Corte, que estabelecia quais benefícios poderiam ser concedidos.

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No entanto, em uma parcial divergência, o CNJ e o CNMP aprovaram a manutenção do auxílio-moradia e de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade.

Conforme o veredito do STF, auxílios como moradia, natalidade e creche deveriam ter sido suprimidos.

A resolução conjunta também confirmou a validade de autorizações para licenças remuneradas destinadas a cursos no exterior e de gratificações por encargo de curso ou concurso, desde que concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.

Ambos os benefícios estavam igualmente previstos para serem descontinuados após a decisão proferida pela mais alta instância judicial.

Julgamento

Em 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do valor do subsídio dos próprios ministros do STF, que serve como referência para o teto de R$ 46,3 mil.

Dessa forma, magistrados, promotores e procuradores poderiam auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.

Ao final da carreira, os vencimentos poderiam atingir R$ 78,8 mil, incluindo o pagamento do auxílio por tempo de serviço (ATS), igualmente limitado a 35% do teto.

Restrições

O CNJ esclareceu que o auxílio-moradia será concedido exclusivamente a magistrados que ocupam funções de assessoramento em tribunais e que não estão em suas lotações originais.

Sobre a gratificação de proteção à primeira infância para juízes e integrantes do Ministério Público, o conselho argumentou que a medida visa “promover a igualdade material e a proteção social às mulheres, que ainda enfrentam disparidades remuneratórias”.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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