O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e ordenou a realização de um novo pleito direto para o cargo.
A decisão que resultou na cassação foi finalizada nesta quinta-feira (30). No mesmo veredito, a corte declarou a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium por um período de oito anos.
Ambos foram considerados culpados por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022. Denarium havia renunciado ao governo em 27 de março, com o objetivo de disputar uma vaga no Senado Federal.
Adicionalmente, o TSE determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação formal do acórdão. A medida inclui a tomada de providências necessárias para a organização das novas eleições.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, enfatizou que, caso o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identifique e justifique tecnicamente a inviabilidade de um pleito direto, a situação deverá ser comunicada e submetida à avaliação e deliberação do próprio TSE.
Abuso de poder político
Edilson Damião e Antonio Denarium haviam sido previamente condenados pelo TRE de Roraima, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação Roraima Muito Melhor, por práticas de abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.
Naquela ocasião, o tribunal regional concluiu que houve utilização indevida da estrutura estatal para a execução de ações vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Conforme apurado pelo TRE, a instrumentalização da máquina pública visava obter vantagens políticas na disputa, além de empregar os programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor com fins eleitorais.
Entre as irregularidades cometidas pelos dois durante o ano eleitoral, destacam-se:
- Distribuição de bens e serviços, como a entrega de cestas básicas e outros benefícios;
- Execução de reformas em moradias de famílias de baixa renda;
- Transferência de quase R$ 70 milhões em recursos estaduais para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância dos critérios legais;
- Excedente nos gastos com publicidade.
A condenação de ambos ocorreu com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Esse dispositivo legal estabelece que, se a anulação atingir mais da metade dos votos válidos no país (para eleições presidenciais), no estado (para eleições federais e estaduais) ou no município (para eleições municipais), as demais votações serão consideradas prejudicadas, e o Tribunal deverá agendar uma nova eleição em um período de 20 a 40 dias.
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