O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) validou, em decisão unânime nesta terça-feira (14), o resultado da recontagem dos votos referentes à disputa para deputado estadual nas eleições de 2022.
Este procedimento foi executado em cumprimento a uma ordem emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 31 de março.
A partir desta recontagem, o delegado Carlos Augusto (PL) foi oficialmente eleito pelo Partido Liberal, sem que houvesse qualquer modificação na distribuição de assentos entre as legendas e federações.
Em termos práticos, a atualização da contagem de votos eleva o deputado Carlos Augusto, que antes atuava como suplente, ao posto de deputado titular, enquanto Renan Jordy (PL) passa a ocupar a suplência.
O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ e relator do caso, informou que nenhuma contestação foi apresentada por partidos ou federações em relação ao processo de retotalização.
A medida de recontagem de votos foi desencadeada por uma decisão anterior do TSE, que anulou o mandato do então deputado estadual e ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.
A cassação de seu diploma ocorreu há uma semana, como resultado de um processo que investigou o desvio de finalidade dos recursos da Fundação Ceperj (Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ), utilizados para fins eleitorais.
Na mesma decisão, o TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além do próprio Bacellar.
Em consequência da recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, agendou para esta quarta-feira (15), às 13h, uma reunião do Colégio de Líderes com o objetivo de deliberar sobre a eleição da nova presidência da Casa.
Anulação
No final de março, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, invalidou a votação da Alerj que havia escolhido o deputado Douglas Ruas (PL) para a presidência da Casa.
Em sua decisão, a magistrada argumentou que o processo eleitoral para a presidência só poderia ser iniciado após a conclusão da retotalização dos votos pelo TRE, conforme estipulado pelo TSE na sentença que revogou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
A retotalização compreende a recontagem dos votos das Eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo-se os sufrágios atribuídos a Rodrigo Bacellar.
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