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Terça-feira, 28 de Abril 2026

Justiça

STF determina indenização a fotógrafo cego após intervenção da PM em São Paulo

De forma unânime, a corte considerou que o Estado deve ser responsabilizado, mesmo que o laudo pericial não tenha atestado que a lesão do fotojornalista foi provocada por bala de borracha.

Redação
Por Redação
STF determina indenização a fotógrafo cego após intervenção da PM em São Paulo
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta terça-feira (28), que o estado de São Paulo tem a obrigação de compensar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pela grave lesão que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo.

O incidente ocorreu em 2013, quando Silva foi atingido por um projétil de borracha durante uma manifestação contra o reajuste das tarifas de transporte público, na Avenida Paulista, capital paulista. Ele estava em serviço, cobrindo jornalisticamente o evento, quando foi atingido por agentes da polícia.

A questão chegou à mais alta corte do país através de um recurso apresentado pelos advogados de Sérgio Silva, visando reverter as sentenças proferidas em primeira e segunda instâncias pela Justiça paulista, as quais haviam negado a solicitação de reparação.

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A decisão foi unânime, com os magistrados concordando que a responsabilidade do ente federativo deveria ser estabelecida, mesmo diante da ausência de uma conclusão pericial definitiva que vinculasse o ferimento do fotógrafo diretamente a um disparo de bala de borracha.

Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia salientou que a inconclusividade do laudo pericial não isenta o Estado de suas obrigações.

"Ele estava em pleno exercício de sua profissão, cumprindo sua função. E, então, é abordado de forma grave, resultando em sérias consequências", declarou a ministra.

A votação unânime foi complementada pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Em decorrência dessa determinação, o governo paulista será obrigado a compensar o fotógrafo por danos morais e materiais.

Os representantes legais de Silva haviam pleiteado o direito a uma pensão mensal vitalícia, além de uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais.

O montante exato da reparação, contudo, ainda será determinado pela instância judicial competente.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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