Durante uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), diversos debatedores manifestaram preocupação com os impactos da "pejotização" no mercado de trabalho. Este modelo de contratação, que consiste em empregar indivíduos como pessoas jurídicas (PJ) para funções que tradicionalmente demandariam vínculo empregatício formal, é alvo de críticas por suprimir direitos trabalhistas e gerar déficits para a Previdência Social.
O foco principal do debate foi a recente determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, a partir de abril de 2025, suspendeu todos os processos judiciais que questionam a validade de decisões da Justiça do Trabalho que estabelecem o vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em situações de "pejotização". A deliberação sobre o Tema 1.389 terá caráter de repercussão geral, estabelecendo um precedente para todos os casos análogos em território nacional.
A iniciativa para essa discussão conjunta, que ocorreu nas comissões de Finanças e Tributação, e de Trabalho, partiu dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). Bohn Gass enfatizou que "o trabalhador 'pejotizado' fica sem acesso a direitos fundamentais como 13º salário, férias, adicionais, aviso prévio e Fundo de Garantia".
O parlamentar também apontou que a precarização da saúde dos trabalhadores sob esse regime eleva as despesas públicas com saúde e assistência social, uma vez que as empresas se eximem de responsabilidades sobre esses encargos. Bohn Gass concluiu destacando que, na condição de pessoa jurídica, esses profissionais não se beneficiariam de possíveis mudanças na escala de trabalho 6x1.
Rogério Correia corroborou a visão de que tal modelo de contratação suprime garantias essenciais e intensifica a exploração da força de trabalho. "Trata-se de uma exploração evidente de indivíduos que, sem direitos, atuam como Microempreendedores Individuais (MEI) ou outras formas de pessoa jurídica", afirmou. O deputado informou, ademais, que compilará os pontos levantados na reunião para solicitar um encontro com o ministro Gilmar Mendes.
Impacto na garantia de direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), classificou a "pejotização" como uma tática ilícita. Segundo ele, essa prática visa substituir o emprego formal por contratos de prestação de serviços, com o objetivo de reduzir despesas e suprimir direitos trabalhistas. "A pejotização representa a conversão de um trabalhador com garantias em uma pessoa jurídica desprovida delas", explicou.
Castilho revelou que, no período de 2022 a 2024, o Brasil registrou uma perda de aproximadamente R$ 100 bilhões em arrecadação em decorrência desse arranjo contratual. "Esse cenário foi viabilizado pela transição de 4,8 milhões de trabalhadores celetistas para o regime de PJ, dos quais 3,8 milhões se tornaram MEI", detalhou.
Consequências para as finanças públicas
Para além das implicações sociais, diversos especialistas ressaltaram os perigos que a "pejotização" representa para o orçamento da União. Rafael Lima, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), esclareceu que esse modelo provoca um desequilíbrio na carga tributária. Ele detalhou que um empregado formalizado pela CLT contribui com até 44,1% em impostos, enquanto um profissional atuando como empresa recolhe entre 10% e 17%.
O Ministério da Fazenda reiterou que a redução na arrecadação compromete a qualidade de serviços públicos essenciais. Conforme Rodrigo Toneto, subsecretário da pasta, 53% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) atualmente enquadrados nesse regime possuem características que os qualificariam para o regime da CLT. "Isso, de forma inevitável, resultará em infraestrutura viária precária, incentivos agrícolas insuficientes e serviços sociais de qualidade inferior", alertou.
Divergência jurídica
A discussão também se estendeu ao embate de competências dentro do Poder Judiciário. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício em casos onde o contrato de pessoa jurídica é visto como uma forma de disfarçar a subordinação laboral. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem invalidado essas sentenças, chancelando os contratos de prestação de serviço sob o argumento da liberdade de contratação.
Valeir Ertle, secretário de assuntos jurídicos da CUT, teceu críticas à conduta do Supremo, afirmando que o tribunal "presta um desserviço" ao aceitar analisar diretamente decisões de primeira instância. Ertle salientou que a troca de contratos com vínculo empregatício por arranjos empresariais, em situações onde persistem a subordinação e a habitualidade, compromete significativamente a proteção social dos trabalhadores.
Marco Aurélio Treviso defendeu a prerrogativa da Justiça do Trabalho de examinar todas as relações laborais humanas, argumentando que a Justiça Comum deveria intervir apenas em caráter subsidiário.
"A análise sobre a existência ou não de fraude deve ser conduzida pelo segmento do Poder Judiciário instituído pelo legislador constitucional para a apreciação específica dessa temática", declarou Treviso, que atuou como representante da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

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