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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Supremo Tribunal Federal anula lei municipal do Programa Escola Sem Partido no Paraná

A legislação, implementada em 2014, visava impor neutralidade política e ideológica em Santa Cruz de Monte Castelo

Redação
Por Redação
Supremo Tribunal Federal anula lei municipal do Programa Escola Sem Partido no Paraná
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da legislação municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido na localidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A referida norma, em vigor desde dezembro de 2014, impunha às instituições de ensino do município diretrizes de neutralidade política, ideológica e religiosa, ao mesmo tempo em que visava garantir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A iniciativa para o julgamento partiu de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

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As organizações argumentaram que a regulamentação municipal invadia a prerrogativa do Congresso Nacional para definir as diretrizes educacionais do país. Além disso, a preocupação com a perseguição ideológica aos educadores também foi um ponto levantado pelas requerentes.

No decorrer do julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro relator Luiz Fux, que corroborou a tese de que a lei municipal extrapolava a competência da União para legislar sobre temas relacionados à educação.

Fux sustentou que as leis educacionais brasileiras têm como objetivo primordial fomentar a formação política dos estudantes e assegurar o pleno exercício da cidadania.

"A neutralidade ideológica ou política almejada por essa legislação municipal, ao cercear a participação social inerente ao ensino escolar, revela-se não apenas inconstitucional, mas também incongruente com o nosso arcabouço jurídico", declarou o ministro.

Censura

O ministro Fux também enfatizou o direito à liberdade acadêmica dos professores, afirmando que a lei instituía uma forma de censura aos docentes.

"Ao impedir que o professor aborde, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que possam divergir das convicções morais, religiosas e ideológicas dos alunos e de seus responsáveis, essa norma configura uma censura prévia", explicou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino acrescentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio processo de ensino. Ele exemplificou: "Se a lei fosse aplicada, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa".

A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como "grave", ressaltando que a medida expunha os professores a um "clima de medo".

"O medo é o principal instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma legislação como essa submete o professor a uma constante situação de receio ao expressar-se", complementou a ministra.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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