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Quarta-feira, 06 de Maio 2026

Justiça

STF retoma julgamento da lei de royalties do petróleo

A ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, havia suspendido em março de 2013 provisoriamente trechos da Lei 12.734/2012, popularmente conhecida como Lei dos Royalties.

Redação
Por Redação
STF retoma julgamento da lei de royalties do petróleo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (6) à análise final da legislação que estabelece os critérios para a partilha dos royalties provenientes da exploração de petróleo e gás natural entre os estados e municípios brasileiros.

A ministra Cármen Lúcia, responsável pela relatoria do processo, havia determinado, em março de 2013, a suspensão provisória de segmentos da Lei 12.734/2012, amplamente referida como Lei dos Royalties.

No decorrer desta sessão, a Suprema Corte deliberará se mantém a interrupção da validade da norma ou se ratifica a implementação das diretrizes de repartição dos royalties.

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Durante a sessão realizada hoje, os magistrados escutaram as exposições orais apresentadas pelos representantes jurídicos dos estados que participam da divisão desses recursos. A continuidade do julgamento está prevista para esta quinta-feira (7), com a apresentação do voto da relatora e, subsequentemente, dos demais ministros.

Ao iniciar os trabalhos, a ministra Cármen Lúcia explicou o motivo do adiamento na marcação da deliberação final do processo.

Ela afirmou: "Este é um dos casos mais delicados sob minha responsabilidade. Embora eu o tenha liberado para julgamento de mérito em 21 de maio de 2014, o processo foi retirado e reinserido na pauta em diversas ocasiões, devido a solicitações de vários governadores que buscavam a possibilidade de acordos."

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, argumentou a favor da formulação de uma resolução conclusiva por parte da Corte. Conforme o ministro, o arranjo atual de distribuição dos royalties apresenta incongruências, exemplificadas por municípios que recebem valores inferiores ao que lhes seria devido.

Ele complementou: "A desorganização gerada por este modelo, uma espécie de anomia e a atuação desordenada do Poder Judiciário têm resultado em consequências indesejáveis. É fundamental que esta decisão marque o começo de um processo de reavaliação completa dessa situação."

A concessão da medida liminar por Cármen Lúcia, em 2013, ocorreu em resposta a uma ação impetrada pelo estado do Rio de Janeiro.

Naquele período, o estado fluminense sustentou que a Lei dos Royalties violava diversos preceitos constitucionais, uma vez que impactava receitas já vinculadas, contratos preexistentes e a responsabilidade fiscal.

O governo estadual estimou prejuízos imediatos superiores a R$ 1,6 bilhão e projeções de perdas que poderiam alcançar R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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