Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a apreciação de mais um recurso que visa assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A sessão de julgamento virtual, iniciada em 1º de maio, foi paralisada hoje devido a uma solicitação de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, não há previsão para o reinício da análise.
O Supremo iniciou a avaliação de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que busca assegurar a validade da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que a Corte havia proibido o benefício.
Este é o quarto recurso protocolado no Tribunal em oposição à proibição estabelecida.
Previamente à paralisação, o placar da votação registrava 4 votos a 1 pela manutenção da decisão anterior do Tribunal, que, em março de 2024, havia concluído que os aposentados não possuíam o direito de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
O voto isolado em prol dos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação dos efeitos da decisão. Sua sugestão visava garantir a revisão para aqueles que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 – data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito – e 5 de abril de 2024, quando o Supremo proferiu a decisão final que vetou a revisão.
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Entenda o caso
Em março de 2024, a Suprema Corte havia determinado que os beneficiários da aposentadoria não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus proventos.
Essa deliberação invalidou um posicionamento anterior do próprio STF que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os magistrados analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez de focar no recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é de aplicação compulsória, não podendo ser uma opção para os aposentados.
Anteriormente à recente decisão do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, sendo de responsabilidade do aposentado verificar se a consideração de todo o histórico contributivo poderia elevar seu benefício.

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