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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

STF adia desfecho de julgamento sobre nepotismo em funções políticas

A Corte havia formado maioria em novembro para validar a nomeação de familiares em cargos políticos, mas o cenário começou a mudar com a revisão de votos recentes.

Redação
Por Redação
STF adia desfecho de julgamento sobre nepotismo em funções políticas
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) protelou, nesta quarta-feira (15), a finalização da análise acerca da nomeação de familiares para posições de caráter político.

A sessão foi interrompida em virtude de um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, e o calendário para a continuidade da deliberação permanece indefinido.

Em 2008, o Supremo estabeleceu uma súmula vinculante que vedava o nepotismo no funcionalismo público. Conforme o teor da medida, a indicação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos contraria os preceitos constitucionais.

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Meses mais tarde, contudo, o Tribunal ressalvou que tal proibição não se aplicava a postos de natureza política, como os de secretários estaduais. Essa deliberação abriu caminho para que chefes do executivo, tanto estaduais quanto municipais, nomeassem parentes para funções em suas respectivas administrações.

A questão retornou ao STF através de um recurso que buscava anular uma legislação do município de Tupã (SP). Essa lei, de 2013, impedia a contratação de familiares do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na administração local, o que divergia da interpretação anterior da Corte que chancelava as nomeações para posições de cunho político.

Votos

No mês de novembro do ano anterior, o colegiado havia estabelecido uma maioria de 6 votos a 1, sustentando que a designação de parentes para funções de natureza política não caracterizava nepotismo.

Contudo, na sessão atual, o ministro Luiz Fux, que atua como relator do processo, optou por reavaliar seu voto, declarando agora que as nomeações para cargos políticos, sim, configuram nepotismo.

"Atualmente, compreendemos que não é permitido nomear cônjuge, companheiro, parente em linha reta. Por que, então, seria necessário nomear esses parentes?", indagou o ministro.

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia aderiram igualmente à nova perspectiva apresentada por Fux.

A ministra enfatizou a necessidade de combater a pessoalidade e o patrimonialismo no âmbito do serviço público. "Desde o princípio, Pero Vaz de Caminha, em sua carta do Brasil à Corte Portuguesa, já solicitava que a Corte considerasse um cargo para seu genro. Possuímos uma tradição de buscar arranjos para beneficiar os nossos, seja com espaço ou alguma vantagem", complementou ela.

Em face da modificação no voto do relator, o ministro Gilmar Mendes solicitou vista do processo.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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