Entrou em vigor a Lei 15.392/26, que dispõe sobre as diretrizes para a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de divórcio ou dissolução de união estável, especialmente quando não há consenso entre as partes. Essa legislação, fruto do Projeto de Lei 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi promulgada e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17).
A legislação estabelece que um animal será reconhecido como propriedade conjunta do casal se a maior parte de sua existência foi vivida sob a tutela de ambos. Na ausência de um acordo amigável sobre a custódia do pet, caberá ao magistrado definir a divisão da guarda e das responsabilidades financeiras para sua manutenção.
Os custos referentes à alimentação e higiene do animal ficarão a cargo do cônjuge que estiver com o pet em determinado período. Já as despesas de manutenção essenciais, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser partilhadas de forma equitativa entre os ex-parceiros.
A guarda compartilhada não será aplicada em situações onde houver histórico comprovado ou risco iminente de violência doméstica e familiar, ou quando uma das partes demonstrar conduta de maus-tratos ao animal. Nesses cenários, a posse e a titularidade do pet serão integralmente concedidas à parte que não apresenta tais riscos ou condutas.
Adicionalmente, a lei elenca condições que podem levar à perda da posse do animal, incluindo a renúncia voluntária à guarda, o não cumprimento das cláusulas estabelecidas para a custódia compartilhada ou a constatação de abusos e maus-tratos direcionados ao pet.
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