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Sexta-feira, 03 de Abril 2026

Estado

RN sanciona lei que responsabiliza donos de cães por ataques a rebanhos

Nova legislação prevê multas e punições civis e criminais em casos de danos a animais de produção.

Redação
Por Redação
RN sanciona lei que responsabiliza donos de cães por ataques a rebanhos
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O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que responsabiliza tutores de cães por ataques a animais em propriedades rurais. A legislação nº 12.660/2026 já está em vigor e busca reduzir prejuízos enfrentados por produtores.

De acordo com a norma, donos de cães que invadirem áreas rurais e atacarem rebanhos — como bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e equinos — poderão responder tanto na esfera cível quanto criminal pelos danos causados.

Além das penalidades legais, a lei também estabelece a aplicação de multas administrativas. Em casos de animais feridos ou mutilados, os valores variam de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN). Já em situações que resultem na morte dos animais, a multa pode chegar a 1.000 UFIRNs por cabeça, sendo dobrada em caso de reincidência.

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A legislação ainda define como “cães errantes” aqueles que circulam sem supervisão em propriedades alheias. Quando não for possível identificar o responsável pelo animal, caberá ao poder público realizar o recolhimento e a destinação adequada.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações como castração, controle populacional e campanhas de conscientização sobre guarda responsável.

Segundo o Governo do Estado, a medida tem como objetivo principal coibir ataques frequentes a rebanhos, especialmente em regiões onde esse tipo de ocorrência tem causado prejuízos recorrentes aos produtores rurais.

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