O Projeto de Lei 1452/25 busca modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzindo a permissão para que as aulas práticas de direção sejam ministradas em carros com transmissão automática. Adicionalmente, a proposta visa estabelecer, por meio de legislação, a função dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como as únicas instituições habilitadas para instruir futuros motoristas. A matéria encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
Conforme o teor do projeto, o treinamento prático para obtenção da carteira de motorista poderá ser conduzido tanto em automóveis equipados com transmissão manual quanto em modelos com câmbio automático.
O deputado Zé Neto (PT-BA), autor da iniciativa, defende a relevância da medida para modernizar os veículos utilizados pelas autoescolas e adaptar o processo de ensino às preocupações ambientais contemporâneas. Zé Neto enfatiza que a alteração favorece a integração de veículos elétricos, os quais, segundo ele, se harmonizam com uma sociedade que busca a sustentabilidade e a inovação, sendo mais silenciosos e livres de emissões poluentes.
Segurança jurídica
A proposta também busca conferir uma definição legal ao conceito de Centros de Formação de Condutores (CFCs), caracterizando-os como empresas devidamente credenciadas pelos Detrans, com a função exclusiva de formar condutores. Atualmente, grande parte das regulamentações que governam esse segmento provém de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as quais podem ser modificadas com relativa facilidade a cada mudança na administração federal.
Ao incorporar essas especificações na legislação federal, o parlamentar objetiva salvaguardar as aproximadamente 15 mil empresas que compõem o setor em todo o Brasil. Essas instituições, que realizam investimentos significativos em infraestrutura e recursos humanos, encontram-se atualmente em um cenário de "incerteza e insegurança", conforme apontado no texto do projeto.
O projeto estabelece, ainda, uma exceção para localidades desprovidas de CFCs credenciados. Nesses casos, os órgãos de trânsito estaduais terão a prerrogativa de conceder autorização para um atendimento especial, por um período predefinido, inclusive com a participação de instrutores autônomos, desde que estes mantenham vínculo com um Centro de Formação já existente.
Próximos passos
A proposta, que segue em tramitação com caráter conclusivo, será submetida à avaliação das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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