O Projeto de Lei 5661/25 visa implementar um conjunto de ações para o controle, a fiscalização e a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas em território nacional, além de estabelecer um protocolo de emergência sanitária para casos de intoxicação por produtos falsificados.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a proposição institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, que será gerenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em colaboração com a Receita Federal, as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, e as forças de segurança pública.
Conforme o texto, todas as bebidas destiladas, aquelas com teor alcoólico acima de 13%, fabricadas ou vendidas no Brasil, precisarão apresentar um sistema de identificação exclusivo, como um código QR em suas embalagens.
O objetivo é capacitar o consumidor a verificar a procedência, a composição e a autenticidade do item por meio de um aplicativo gratuito, a ser desenvolvido pela Anvisa especificamente para essa função.
“O Brasil foi palco, em tempos recentes, de uma séria crise sanitária provocada por casos de intoxicação devido ao consumo de bebidas adulteradas com metanol”, argumenta Ana Paula Lima. “Tais incidentes expuseram as deficiências estruturais na fiscalização e na capacidade de rastreamento das bebidas alcoólicas disponíveis no mercado nacional”, complementou.
A deputada acrescenta que, para além dos prejuízos a consumidores e à indústria legalizada, essa prática gera um elevado ônus social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que se vê obrigado a gerenciar emergências toxicológicas de alta complexidade e progressão acelerada.
Atendimento a emergências
Para além das ações fiscalizatórias, a proposta aborda o suporte às vítimas. O Ministério da Saúde será responsável por criar um protocolo nacional para o manejo de casos de intoxicação por metanol e outros álcoois considerados tóxicos.
Com o intuito de assegurar o tratamento adequado, a legislação prevê a criação do Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, que incluirá fármacos essenciais como o fomepizol e o etanol medicinal, com um sistema de distribuição capaz de alcançar qualquer localidade em, no máximo, seis horas.
Adicionalmente, o projeto estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata de quaisquer casos suspeitos de intoxicação por parte de unidades hospitalares, órgãos de vigilância sanitária e até mesmo dos locais onde a bebida adulterada foi consumida.
Sanções mais severas
A iniciativa também propõe modificações no Código Penal, visando elevar as penalidades para indivíduos que adulterarem bebidas alcoólicas. Em situações onde a fraude culmine em óbito, a pena de reclusão poderá atingir até 30 anos.
Comerciantes que comercializarem produtos adulterados também serão responsabilizados solidariamente pelos prejuízos ocasionados aos seus clientes.
“Este projeto reflete o compromisso do Estado brasileiro com a salvaguarda da vida e da saúde, constituindo um avanço crucial para assegurar uma maior segurança sanitária à população”, enfatiza Ana Paula Lima.
Tramitação e próximos passos
A proposição passará pela avaliação das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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