O término de um casamento ou união estável frequentemente acarreta desafios emocionais, e a definição do futuro dos animais de estimação pode adicionar uma camada extra de preocupação para os envolvidos.
Contudo, a partir desta sexta-feira (17), a angústia em torno dessa questão pode ser mitigada com a entrada em vigor da lei que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação.
Essa nova regulamentação prevê diretrizes claras, inclusive para cenários onde não há consenso entre as partes. Nesses casos, caberá ao juiz decidir sobre a divisão equitativa da custódia e dos custos relacionados ao bem-estar do pet.
É fundamental que o animal seja classificado como "de propriedade comum", o que significa que ele deve ter convivido com o casal durante a maior parte de sua existência.
Manutenção
As despesas rotineiras, como alimentação e produtos de higiene, serão de responsabilidade da parte que estiver com o animal em sua companhia no momento.
Outros custos, no entanto, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser partilhados de forma igualitária entre os envolvidos.
Indenização
Caso uma das partes decida renunciar à guarda compartilhada, ela perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal para o outro cônjuge ou companheiro, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Similarmente, a perda definitiva da custódia decorrente do descumprimento injustificado do acordo também não ensejará reparação financeira.
Em situações de decisão judicial, a guarda compartilhada do pet não será concedida se o magistrado constatar:
- histórico ou potencial risco de violência doméstica e familiar;
- episódios comprovados de maus-tratos contra o animal.
Nestes cenários, a parte agressora perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra, igualmente sem direito a qualquer compensação financeira.

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