Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 08 de Maio 2026

Estado

Mudança nas características do veículo exige autorização prévia do Detran-RN

Alterações como troca de cor, combustível ou estrutura sem regularização podem gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Mudança nas características do veículo exige autorização prévia do Detran-RN
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) alerta que qualquer modificação nas características originais de um veículo deve ser previamente autorizada pela autarquia. Mudanças como pintura, alteração no tipo de combustível, inclusão de acessórios ou modificações na carroceria exigem vistoria e aprovação formal, sob pena de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A chamada “mudança de características” compreende qualquer alteração que modifique as informações registradas no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Um exemplo é pintar um carro originalmente branco para a cor vermelha, ou ainda converter o motor de gasolina para gás natural veicular (GNV). Sem a autorização oficial, o proprietário pode ser autuado por infração grave.

Para realizar qualquer modificação, o proprietário deve se dirigir ao Setor de Vistoria do Detran, onde será realizada uma vistoria prévia. Após isso, será necessário o pagamento de taxas e a apresentação de documentos, como notas fiscais das peças ou serviços. Em casos de alterações estruturais ou mecânicas, também é obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por um Instituto Técnico Licenciado (ITL).

Publicidade

A documentação exigida varia conforme o tipo de proprietário. Pessoas físicas devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, enquanto empresas devem fornecer o CNPJ. Se a solicitação for feita por terceiros, é necessária uma procuração — pública ou particular, no caso de advogados — com poderes específicos para o serviço.

Finalizada a modificação, é necessário retornar ao Detran para uma nova vistoria e atualização cadastral do veículo. Se houver necessidade de novo emplacamento, esse processo será concluído após a emissão do novo CRV. O serviço pode ser realizado na sede em Natal ou nas unidades do interior, com pagamento das taxas disponível em bancos conveniados ou via internet.

Segundo o artigo 230, inciso VII, do CTB, circular com veículo modificado sem autorização configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização. Cumprir todas as etapas exigidas pelo Detran-RN garante não apenas o cumprimento da lei, mas também mais segurança para condutores e passageiros.

Neilla Souza

Publicado por:

Neilla Souza

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR