O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferiu, nesta quarta-feira (15), uma liminar que visava impedir a realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programada para a próxima sexta-feira (17). A deliberação foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que preside interinamente a Corte.
O mandado de segurança, impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), pleiteava a interrupção do processo eleitoral até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse sobre duas ações vinculadas à turbulência política no estado. O parlamentar também requeria a anulação do resultado, caso a votação já tivesse sido efetivada.
A desembargadora, contudo, compreendeu que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado se referiam a normas regimentais internas da própria Assembleia, como o tempo de convocação e o modelo de votação (secreto ou aberto).
Nesse sentido, ela explicou que o Poder Judiciário não possui prerrogativa para intervir nessas deliberações, que são de alçada exclusiva do Legislativo.
A magistrada fez menção a um precedente do próprio STF que veda ao Judiciário o controle sobre a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão ressaltou ainda que suspender a eleição por tempo indeterminado implicaria em deixar a Alerj sem sua Mesa Diretora, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Acerca da preocupação sobre quem assumiria o comando do Executivo fluminense, a desembargadora recordou que o STF já havia solucionado a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja apreciada pelo tribunal superior, detendo todas as atribuições da chefia do Executivo.
Com o indeferimento da liminar, a presidência interina da Alerj dispõe de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
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