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Sexta-feira, 03 de Abril 2026

Estado

Governo do RN decreta ponto facultativo no dia 21 de novembro

Medida garante feriado prolongado para servidores estaduais, exceto nas áreas de serviços essenciais.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Governo do RN decreta ponto facultativo no dia 21 de novembro
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (18), o Decreto nº 35.089/2025, que estabelece ponto facultativo para os servidores da administração pública estadual na sexta-feira, 21 de novembro. A decisão abrange órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, permitindo aos servidores a extensão do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20.

A data também coincide com o feriado municipal em Natal, dedicado a Nossa Senhora da Apresentação, padroeira da capital potiguar. Com a junção dos dois feriados e o ponto facultativo, os servidores do estado terão um fim de semana prolongado. A iniciativa segue o padrão adotado pelo Executivo estadual em outras ocasiões para otimizar o funcionamento das repartições públicas em períodos de baixa demanda.

O decreto, no entanto, mantém uma ressalva importante: serviços considerados essenciais não entram no ponto facultativo. Órgãos cujas atividades não podem ser interrompidas — como saúde, segurança pública, vigilância e outras áreas estratégicas — devem continuar funcionando normalmente. Cabe aos dirigentes de cada setor garantir a manutenção das escalas e a preservação do atendimento à população.

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Segundo o documento publicado no Diário Oficial, a adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais é responsabilidade de cada órgão e entidade. Isso inclui ajustes na organização interna, manutenção de equipes de plantão e comunicação adequada para evitar prejuízos à prestação dos serviços.

A publicação do ponto facultativo reforça o compromisso do governo com a organização administrativa e a valorização do servidor público, ao mesmo tempo em que assegura o funcionamento mínimo necessário para atender à população. A íntegra do Decreto nº 35.089/2025 está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado. 

 
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