Dois empresários foram condenados a cinco anos de reclusão por fraudes em contratos de consórcios de veículos no Rio Grande do Norte. Os réus, sócios de uma empresa, podiam induzir clientes a acreditar que estavam pagando pelo financiamento de um carro, quando na verdade firmavam contratos de consórcio sem a devida transparência.
A denúncia do Ministério Público destacou que a prática não se tratava de um fato isolado, mas de uma estratégia de venda enganosa aplicada em toda a estrutura da empresa. Anúncios falsos em redes sociais eram utilizados para atrair vítimas, oferecendo veículos a preços abaixo do mercado, criando a expectativa de aquisição imediata mediante financiamento.
As vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada sob a promessa de entrega dos veículos em prazos de sete a dez dias, enquanto os réus utilizavam imagens de veículos de terceiros para simular a propriedade dos bens anunciados. Funcionários eram instruídos a manter o esquema oculto em checagens da administradora de consórcios.
A investigação comprovou a materialidade dos crimes com boletins de ocorrência, prints de conversas, contratos e depoimentos de vítimas que confirmaram o prejuízo financeiro e a não entrega dos veículos. A Justiça entendeu que os réus coordenavam pessoalmente a fraude, incluindo cláusulas técnicas nos contratos apenas para dar aparência de legalidade à operação.
Além da prisão, os empresários foram condenados ao pagamento de trinta e cinco dias-multa, cada dia-multa equivalente a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos crimes. A sentença considerou a engenhosidade e a amplitude da fraude como justificativa para a aplicação de pena mais rigorosa.
O caso evidencia a necessidade de fiscalização constante e de atenção dos consumidores diante de ofertas financeiras, reforçando que práticas de indução ao erro podem resultar em penalidades severas, além de ressarcimento às vítimas afetadas.

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