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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

Polícia

Empresários são condenados por fraudes em consórcios de veículos no RN

Réus enganavam clientes ao substituir financiamento de veículos por contratos de consórcios.

Redação
Por Redação
Empresários são condenados por fraudes em consórcios de veículos no RN
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Dois empresários foram condenados a cinco anos de reclusão por fraudes em contratos de consórcios de veículos no Rio Grande do Norte. Os réus, sócios de uma empresa, podiam induzir clientes a acreditar que estavam pagando pelo financiamento de um carro, quando na verdade firmavam contratos de consórcio sem a devida transparência.

A denúncia do Ministério Público destacou que a prática não se tratava de um fato isolado, mas de uma estratégia de venda enganosa aplicada em toda a estrutura da empresa. Anúncios falsos em redes sociais eram utilizados para atrair vítimas, oferecendo veículos a preços abaixo do mercado, criando a expectativa de aquisição imediata mediante financiamento.

As vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada sob a promessa de entrega dos veículos em prazos de sete a dez dias, enquanto os réus utilizavam imagens de veículos de terceiros para simular a propriedade dos bens anunciados. Funcionários eram instruídos a manter o esquema oculto em checagens da administradora de consórcios.

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A investigação comprovou a materialidade dos crimes com boletins de ocorrência, prints de conversas, contratos e depoimentos de vítimas que confirmaram o prejuízo financeiro e a não entrega dos veículos. A Justiça entendeu que os réus coordenavam pessoalmente a fraude, incluindo cláusulas técnicas nos contratos apenas para dar aparência de legalidade à operação.

Além da prisão, os empresários foram condenados ao pagamento de trinta e cinco dias-multa, cada dia-multa equivalente a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos crimes. A sentença considerou a engenhosidade e a amplitude da fraude como justificativa para a aplicação de pena mais rigorosa.

O caso evidencia a necessidade de fiscalização constante e de atenção dos consumidores diante de ofertas financeiras, reforçando que práticas de indução ao erro podem resultar em penalidades severas, além de ressarcimento às vítimas afetadas.

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