O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (15) que sentenças proferidas por tribunais estrangeiros só adquirem validade no Brasil após cumprirem o processo de internalização, que inclui a homologação obrigatória pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Conforme já estabelecido, as decisões emanadas de cortes internacionais que não seguem os procedimentos constitucionais de internalização, como a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e outros mecanismos de cooperação judiciária internacional, não possuem eficácia em solo brasileiro”, afirmou o ministro em seu despacho.
Essa postura do ministro resultou na suspensão da aplicabilidade de uma ordem emitida pela Justiça do Reino Unido. A determinação estava ligada ao processo em que famílias e diversas municipalidades buscam imputar responsabilidade à mineradora britânica BHP Billiton pelo trágico desastre de Mariana (MG), o maior evento ambiental catastrófico do Brasil, ocorrido em 2015.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente a este tema foi impetrada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade argumenta que municípios que ajuízam ações em nações estrangeiras sem a participação da União estão violando a soberania nacional.
Entenda
Em fevereiro, a magistrada encarregada do processo no Reino Unido emitiu uma decisão que impedia os autores da ação de firmar acordos paralelos sem a prévia autorização da justiça britânica. Para o ministro Dino, tal determinação configura uma afronta direta à soberania do Brasil.
“Essa exigência cria, de maneira artificial e legalmente inaceitável, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que é completamente intolerável”, pontuou o ministro em seu texto.
No documento divulgado nesta quarta-feira, Dino fez menção a uma definição anterior, estabelecida em agosto do ano passado, na qual já havia salientado a ausência de eficácia automática para decisões judiciais estrangeiras no território brasileiro.
À época, o ministro estendeu a restrição para abranger também atos executivos provenientes de outras nações. A determinação de agosto foi proferida pouco tempo depois que o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, foi alvo de sanções por parte do governo dos Estados Unidos, com base na Lei Magnitsky, que prevê punições econômicas para infratores dos direitos humanos.
Nesse período, as relações comerciais e diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos passavam por um momento de tensão, motivadas pelo julgamento da tentativa de golpe de Estado que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donald Trump, então presidente norte-americano.
No ano passado, Dino chegou a mencionar “o crescimento de movimentos de imposição de poder de certas nações sobre outras”, e estabeleceu diretrizes específicas para evitar que instituições financeiras brasileiras dificultassem transações sem a expressa autorização do Supremo Tribunal Federal.

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