Em dezembro, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 3996/25, uma iniciativa que visa impedir a entrada no território brasileiro de qualquer meio de transporte associado a indivíduos ou entidades penalizadas por infrações criminais de grande seriedade.
Elaborada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a medida tem como objetivo primordial prevenir que o Brasil se torne um corredor, refúgio ou base logística para organizações criminosas que atuam além das fronteiras.
Ao defender a proposta, Gayer salientou que a salvaguarda das fronteiras nacionais transcende o mero controle da circulação de pessoas, englobando também a fiscalização dos recursos empregados para viabilizar atividades ilegais (como aeronaves e embarcações) por indivíduos já alvo de sanções internacionais.
Essa restrição de acesso abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres. Os alvos são pessoas físicas ou jurídicas, tanto brasileiras quanto estrangeiras, que tenham sido punidas por participação em delitos como tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O deputado André Fernandes (PL-CE), relator do projeto, manifestou-se favorável à aprovação do texto, enfatizando a necessidade de o Brasil harmonizar suas leis com as diretrizes já implementadas por nações como Estados Unidos, Reino Unido e Itália.
Segundo Fernandes, “Esses países perceberam que, em diversas situações, os veículos de transporte possuem uma importância equivalente à presença física do indivíduo sancionado, pois possibilitam a movimentação ágil, o transporte de mercadorias de alto valor estratégico e a sustentação de estruturas operacionais que transcendem as fronteiras nacionais”.
Fernandes também ressaltou que “Atualmente, o Brasil carece de um dispositivo legal que possa barrar a entrada de meios de transporte conectados a entidades que foram objeto de sanções internacionais devido a ações que ameaçam a segurança do Estado”.
Próximos estágios da tramitação
A proposta agora será encaminhada para a avaliação final das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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