Em uma decisão de dezembro, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa estabelecer inventários nacionais. O objetivo é compilar as melhores práticas, soluções inovadoras e modelos de sucesso na administração de resíduos sólidos. Essa iniciativa será incorporada como um novo mecanismo na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A alteração proposta consta no substitutivo apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que atuou como relatora do Projeto de Lei 4030/23, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR). Enquanto a versão original do projeto idealizava o Programa Moeda Verde, que permitiria a troca de materiais recicláveis por alimentos, a relatora optou por uma modificação mais abrangente na legislação existente, com o intuito de apoiar um leque maior de ações de sustentabilidade.
A deputada Lêda Borges justificou sua decisão apontando uma potencial inconstitucionalidade na proposta inicial. Segundo ela, o texto original poderia invadir as prerrogativas municipais, ao permitir que o governo federal executasse diretamente um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.
Conforme a relatora, a versão inicial do projeto apresentava "incompatibilidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos", que estabelece que o governo federal deve atuar na formulação de diretrizes e no suporte técnico e financeiro, e não na execução direta das atividades. Ela ressaltou que tal programa enfrentaria desafios práticos e riscos de ineficiência, considerando as distintas realidades regionais, a complexidade da estrutura administrativa e os custos operacionais.
Para a deputada, a criação desses novos inventários será fundamental para impulsionar o intercâmbio de tecnologias e metodologias comprovadamente eficazes em diversas localidades do país. Isso, por sua vez, contribuirá significativamente para a modernização do setor e para a preservação do meio ambiente.
Próximas etapas
A tramitação da proposta continuará em outras instâncias da Câmara. Ela passará por uma análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o texto se converta em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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