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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Estado

TSE nega recurso e mantém mandatos do prefeito e vice-prefeita de Assu, RN

Julgamento de recurso aconteceu nesta terça-feira (25) em Brasília. Segundo relator, não foram apresentadas provas robustas de compra de voto.

Redação gazeta
Por Redação gazeta
TSE nega recurso e mantém mandatos do prefeito e vice-prefeita de Assu, RN
Antonio Augusto/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso aberto pela chapa de oposição e manteve uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), favorável à continuidade dos mandatos de Gustavo Soares e de Fabielle Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú, eleitos em 2020.

A decisão unânime dos ministros foi declarada nesta terça-feira (25), durante sessão plenária de julgamentos da Corte, em Brasília. Assu fica na região Oeste potiguar.

O autor da ação, Ivan Lopes Júnior, recorreu ao TSE após ter pedidos negados na primeira e na segunda instância da Justiça Eleitoral.

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Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem na compra de votos.

 

A acusação envolvia a entrega de cestas básicas, com apoio de um carro da prefeitura de Assu, para compra de votos. No entanto, de acordo com o voto do relator, os vídeos apresentados como prova não mostravam qualquer crime.

 

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios”, ressaltou Raul Araújo.

 

A chapa vencedora nas eleições municipais de 2020 teve apenas cinco votos a mais que a chapa derrotada. Foram registrados 16.823 votos em Gustavo Soares contra 16.818 votos em Ivan Júnior.

Outra decisão

Por 4 votos a 3, o TRE-RN anulou, em fevereiro, outra sentença da primeira instância, em outra ação, que determinou a cassação dos mandatos da chapa por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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