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Terça-feira, 28 de Abril 2026

Estado

TRT-RN mantém justa causa de funcionário demitido por fazer compra com cartão de colega sem autorização

Caso teria ocorrido em hospital de Natal. Compra foi cancelada após vítima ser notificada por operadora.

Pedro Costa
Por Pedro Costa
TRT-RN mantém justa causa de funcionário demitido por fazer compra com cartão de colega sem autorização
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um fisioterapeuta que utilizou o cartão de crédito do colega de trabalho para comprar uma televisão pela Internet.

A compra acabou cancelada depois que a vítima foi notificada pela operadora do cartão.

De acordo com as informações divulgadas pelo TRT, o ex-funcionário de um hospital da capital potiguar tinha recorrido à Justiça alegando que foi vítima de um hacker e que não havia prova robusta de que ele tivesse usado o cartão do colega.

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Apesar disso, ele perdeu o processo na 4ª Vara do Trabalho de Natal e, agora, na segunda instância, por unanimidade.

De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT, “não faz qualquer sentido” a alegação do fisioterapeuta de que a sua conta no site de compras e de seu e-mail tenham sido hackeados.

A desembargadora levou em conta, para essa conclusão, o fato de que o “endereço de entrega do produto adquirido ser rigorosamente o mesmo em que ele reside”.

O homem ainda alegou que no horário em que foi realizada a compra do aparelho de televisão no site de vendas, com a utilização do cartão de crédito, ele não se encontrava na sala das fisioterapeutas, onde o colega teria deixado o cartão.

"Até a presente data não se sabe de onde partiu a compra, se de um computador ou de um aparelho celular, nem muito menos a quem pertencia esse equipamento", alegou o homem.

Na ação, a desembargadora considerou que, de fato, a sala foi fechada minutos após a saída dos fisioterapeutas, incluindo o titular do cartão e o acusado de pegá-lo.

Ainda assim, ela considerou que seria inócua a alegação de que o homem não estava presente na sala dos fisioterapeutas, porque, “além de a compra não ter sido ali realizada, seria perfeitamente possível a sua concretização por meio de outro equipamento", como o telefone celular.

“Em hipóteses de extrema gravidade, como a que ora se analisa, não se exige a gradação de penas porque a fidúcia necessária para a manutenção do empregado nos quadros da empresa já foi totalmente quebrada”, concluiu a desembargadora, que foi seguida pelos demais julgadores.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Pedro Costa

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Pedro Costa

Repórter

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