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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Política

STF dá 2 anos para RN se adequar à Reforma da Previdência sem risco de perder verbas federais

A transferência do pagamento dos benefícios do regime próprio para o Tesouro Estadual está prevista na Reforma da Previdência de 2019.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
STF dá 2 anos para RN se adequar à Reforma da Previdência sem risco de perder verbas federais
Carlos Morais / STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ao Governo do Rio Grande do Norte o prazo de dois anos para que o Estado transfira do Ipern para o Tesouro Estadual o pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

A transferência do pagamento dos benefícios do regime próprio para o Tesouro Estadual está prevista na Reforma da Previdência de 2019.

A liminar, que atendeu a um pedido do governo Fátima Bezerra (PT), passa a valer de imediato, mas ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.

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Irregularidade

Na ação em que pede mais prazo para se adequar à reforma, o Rio Grande do Norte narra que o Governo Federal tem negado a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) alegando que o Estado não fez a transferência dos benefícios.

A não emissão do CRP poderia impedir o Estado de receber verbas federais.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro explicou que a Reforma da Previdência restringiu os benefícios pagos pelos regimes próprios às aposentadorias e às pensões por morte.

Desse modo, impôs aos estados a necessidade de transferir ao tesouro local a responsabilidade pelo pagamento dos demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

Barroso frisou que a eficácia direta e a aplicabilidade imediata da norma não exime os estados de adequarem a sua legislação às novas regras.

Contudo, a seu ver, há fundamento para a aplicação, por analogia, do prazo de dois anos que está previsto na reforma para instituição de regimes de previdência complementar e à necessidade de unificação dos regimes próprios e de seus órgãos gestores.

Outro ponto observado pelo ministro é que essas normas interferem no planejamento orçamentário do ente federado, o que justifica o seu tratamento conjunto e em igual prazo.

FONTE/CRÉDITOS: 98fmnatal.com.br
Marcos Costa

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Marcos Costa

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