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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Estado

Sistema do Detran-RN está apto a receber pagamento de débitos veiculares via Pix

Ferramenta permite quitação imediata de taxas e emissão do documento do veículo de forma totalmente digital.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Sistema do Detran-RN está apto a receber pagamento de débitos veiculares via Pix
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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte informou que seu sistema já está preparado para atender à quitação de débitos veiculares por meio do Pix. A medida contempla pagamentos como licenciamento, IPVA, taxa do Corpo de Bombeiros e infrações de trânsito, seguindo a legislação estadual vigente.

Com a funcionalidade disponível, os proprietários de veículos podem acessar o Portal de Serviços do Detran-RN, realizar o login por meio da conta Gov.br e consultar a situação do veículo. Na plataforma, é possível visualizar todos os débitos existentes e selecionar quais taxas deseja quitar, com geração imediata do código Pix.

Após a confirmação do pagamento, o usuário deve retornar ao ambiente digital do Detran para atualizar os dados do veículo. O sistema disponibiliza a opção de atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico, permitindo que o documento seja emitido logo após a regularização das pendências.

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O CRLV-e atualizado fica acessível diretamente no portal e pode ser baixado ou emitido pelo próprio condutor, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades do órgão. A iniciativa reforça a praticidade e a agilidade no atendimento ao cidadão potiguar.

Segundo o Detran-RN, o pagamento via Pix integra o conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços eletrônicos da autarquia. A ferramenta já vinha sendo utilizada pelos proprietários de veículos e passa a ganhar maior relevância com a consolidação do modelo digital.

A expectativa é que a ampliação do uso do Pix contribua para reduzir filas, agilizar processos e facilitar a regularização de veículos em todo o Rio Grande do Norte, oferecendo mais comodidade e eficiência aos usuários do sistema de trânsito estadual.

 
 
 
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