A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) publicou a Instrução Normativa SEI nº 001/2026-CAT/SEFAZ, de 26 de janeiro de 2026, que esclarece os procedimentos para a implementação da substituição tributária do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme o Regulamento do ICMS.
A medida atinge contribuintes que comercializam bebidas, perfumes, cosméticos e produtos de beleza, especialmente aqueles que possuírem estoque dessas mercadorias em 31 de janeiro de 2026. Esses estabelecimentos deverão realizar o levantamento e a escrituração dos estoques existentes.
Além disso, será necessário aplicar a Margem de Valor Agregado (MVA) de 40% e a alíquota de 2% referente ao adicional do FECOP, bem como efetuar os registros e lançamentos específicos na Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme orientações da SEFAZ-RN.
O recolhimento do adicional do FECOP devido nesse processo deverá ser realizado até o dia 15 de fevereiro de 2026. As regras também se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que poderão efetuar o pagamento por meio de guia específica, gerada na Unidade Virtual de Tributação (UVT).
A nova forma de cobrança do FECOP sobre os produtos citados entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, reforçando o compromisso do Estado com a correta arrecadação e o fortalecimento das políticas públicas de combate à pobreza.

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