Com a proximidade do encerramento do prazo, que se aproxima em menos de um mês, uma parcela significativa de contribuintes – quase 60% – ainda não efetuou a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Até o final da tarde de sábado (3), precisamente às 17h27, a Receita Federal havia contabilizado 18.380.905 envios referentes ao IRPF 2026 (ano-base 2025).
Este montante representa apenas 41,8% do total esperado pela autoridade fiscal para o ano corrente. A projeção do Fisco é alcançar a marca de 44 milhões de declarações em 2026. Historicamente, observa-se uma intensificação no volume de submissões à medida que o período final se aproxima.
Conforme dados da Receita Federal, entre as declarações já processadas, 70,3% dos declarantes serão contemplados com restituição. Em contraste, 16,9% deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 12,8% encontram-se em situação de imposto zero, sem valores a pagar ou a receber.
As inovações da declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte dos formulários foi submetida por meio do programa de computador, representando 73,7% do total. Contudo, 17,4% dos contribuintes optaram pela modalidade de preenchimento online, que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita Federal, e outros 8,9% utilizaram o aplicativo 'Meu Imposto de Renda' disponível para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Notavelmente, 60% dos declarantes que já enviaram seus documentos aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que oferece uma versão inicial do formulário para simples confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, a escolha pelo desconto simplificado foi adotada em 55,3% das declarações protocoladas.
O período para a submissão da declaração teve início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio, encerrando-se pontualmente às 23h59min59s. O software destinado à elaboração do documento foi disponibilizado para download em 19 de março.
A não conformidade com o prazo estabelecido acarretará em penalidade financeira. O contribuinte que não enviar a declaração dentro do período legal estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, sendo aplicado o valor que for maior.
São compelidas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis superaram R$ 35.584, bem como aquelas que registraram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, indivíduos que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da obrigatoriedade, a menos que se enquadrem em alguma outra condição que exija a declaração.
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