O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo para adesão ao Refis RN 2025, programa de refinanciamento voltado exclusivamente para dívidas de ICMS. Agora, contribuintes têm até o dia 26 de setembro para regularizar seus débitos com descontos que chegam a 99% sobre juros e multas, além de parcelamento em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 500.
A iniciativa faz parte do programa Regularize Mais RN, criado com base na Lei de Transição Tributária, e busca proporcionar aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, uma oportunidade de recuperar a conformidade fiscal e reorganizar suas finanças. Podem participar aqueles com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inclusive em discussão administrativa ou judicial, além de parcelamentos antigos, débitos de substituição tributária e antecipações ainda não inscritos em dívida ativa.
As condições especiais do Refis RN 2025 incluem pagamento à vista com 99% de desconto sobre juros, multas e acréscimos legais. Já o parcelamento em duas a seis vezes oferece desconto de 90% sobre juros e multas. Multas acessórias também recebem desconto de 90% para pagamento à vista, e o vencimento das parcelas ocorre no dia 25 de cada mês, com incidência da taxa Selic.
Para aderir, os contribuintes podem realizar o procedimento online, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT) ou do site oficial do programa, ou presencialmente, na SUDEFI no Centro Administrativo de Natal ou nas Unidades Regionais de Tributação, apresentando documento de identidade e, quando necessário, comprovante de representação da empresa e desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.
O programa não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.
O Refis RN 2025 reforça o compromisso do Governo do Estado com a regularidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade concreta de quitar dívidas com condições facilitadas e retomar a conformidade tributária de forma organizada e segura.
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