Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Março 2026

Estado

Prefeitura de Extremoz decreta 'isolamento social rígido' em combate à pandemia de Covid-19

Prefeitura de Extremoz estabeleceu multas de R$ 150 para pessoas e de R$ 500 para estabelecimentos comerciais que descumprirem normas do decreto.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Prefeitura de Extremoz decreta 'isolamento social rígido' em combate à pandemia de Covid-19
Prefeitura de Extremoz/Reprodução
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A cidade de Extremoz, na Região Metropolitana de Natal, decretou nesta sexta-feira (3) o lockdown, sistema mais rígido de isolamento social para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19. O município de cerca de 28,5 mil habitantes registra 343 casos confirmados de coronavírus e 13 mortes causadas pela doença.

O lockdown que entrou em vigor nesta sexta irá se estender até o dia 12 de julho. Segundo o Decreto Municipal 028/2020, ficam proibidas as circulações de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas da cidade. As novas normas determinam ainda o fechamento completo dos estabelecimentos e serviços considerados não essenciais.

Os serviços autorizados a funcionar deverão seguir uma série de medidas sanitárias para funcionar, como restrição de aglomeração, higienização permanente de superfícies, orientação de funcionários e disponibilização de lavatórios para clientes. De acordo com a Prefeitura de Extremoz são considerados atividades essenciais:

Publicidade

I – Farmácias;
II – Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – Lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias;
IV – Distribuidores de gás;
V – Lojas de venda de água mineral;
VI – Padarias;
VII – Postos de combustível;
VIII – Restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena;
IX – Oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares;
X – Bancas de jornal, exclusivamente para comercialização da mídia impressa.
XI – Empresas que prestam serviços de telefonia, internet e tv a cabo, bem como as que prestam assistência técnica e manutenção destes serviços.
XII – Empresas e atividades do ramo da construção civil.
XIII – Lojas de materiais elétricos e de construção
XIV – Óticas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios de exames clínicos.
XV – Atividades sociais e econômicas de combate aos efeitos da pandemia.

O decreto proíbe também a entrada e saída intermunicipal de pessoas, com exceção "nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados". Trabalhadores vinculados aos serviços essenciais e moradores que se ausentaram da cidade podem entrar em Extremoz, desde que apresentem documentação exigida.

As multas para quem descumprir as medidas estabelecidas em decreto são de R$ 150 para pessoas físicas e de R$ 500 para os estabelecimentos comerciais. A fiscalização será feita pela força-tarefa "Pacto pela Vida" da Polícia Militar em cooperação com órgãos de segurança e vigilância sanitária. De acordo com o Executivo local, barreiras de fiscalização serão montadas em pontos da cidade.

Para determinar as duras medidas de isolamento, o prefeito de Extremoz Joaz Oliveira levou em consideração a "demora do Estado para a disponibilização de leitos de UTI através da regulação da Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sesap) no caso de pacientes dos municípios que necessitam de transferência para leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)".

Segundo a prefeitura, Extremoz não tem leitos de UTI com respiradores e dispõe apenas de um serviço de urgência prestado pelo Hospital Municipal, "mantido quase que na integralidade com recursos próprios, com leitos clínicos e sala de estabilização".

FONTE/CRÉDITOS: G1/RN
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR